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ID
2694397
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Três Fronteiras - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A constituição de 1988 trouxe grandes avanços no tratamento de situações que se referem à criança e ao adolescente. Em relação às crianças com menos de sete anos, é a primeira vez em que aparece um texto constitucional dizendo que o poder público deve oferecer condições para sua educação. A educação institucional de crianças dessa faixa etária é 10 reconhecida constitucionalmente como um direito da criança desde o nascimento. Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96 a Educação Infantil passou a incorporar relevante espaço no cenário educacional brasileiro, onde lhe foi atribuído o status de primeira etapa da educação básica. A lei trouxe ainda, outra mudança significativa, no que se refere à formação dos professores para atuar na Educação infantil.

Assim a formação docente deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

     

    Questão com gabarito errado pra variar.

  • Errei essa e nem atentei para o artigo 61°... respondi letra C. formação superior! mesmo que seja aceita a formação de nivel médio, mas a superior deve existir e é uma sequência consecultiva, não posso exigir magistério de uma pessoa que não tem a formação de nível médio por exemplo. 

     bráááá...

  • a)

    Em nível superior Pedagógico.

  • LDB, Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


  • Pra mim essa questão esta com gabarito errado, veja a literalidade do artigo 62 da LDB:

    Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. 


    o Destaque em negrito atende o que a questão solicita: ...para atuar na Educação infantil, a formação deve ser...

    ou seja, resta claro que o profissional pode ter formação em nível médio no magistério.


    Gabarito: B no meu entender

  • Na realidade a letra "A" e a "B" estão corretas, pois uma complementa a outra. A pergunta da questão é que não ficou clara.