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GABARITO: ERRADO.
PODE SER ADMITIDA, "pois os direitos à liberdade e à dignidade humana estão previstos na Constituição Federal e devem ser aplicados na interpretação do Código Penal".
"Quando houver o desejo de interromper o tratamento, a autonomia individual deve ser respeitada, uma vez que, em regra, ninguém sabe o que é melhor a si mesmo do que a própria pessoa.
Ortotanásia, ou eutanásia passiva, é a omissão de uma indicação terapêutica para determinado caso. Também pode ser definida como a omissão de toda intervenção que possa prolongar a vida de forma artificial.
Diz o art. 1.º da Resolução 1.805/2006 que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Após a suspensão da Resolução pela Justiça Federal, em 2009, houve a edição do novo Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009), vigente desde abril de 2010, cujo texto, de forma mais velada, também tratou da ortotanásia. Segundo seu art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal”
FONTE: https://www.ibccrim.org.br/artigo/10507-A-ortotanasia-e-o-direito-penal-brasileiro.
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GABARITO ERRADO
Eutanasia x Ortotanasia x Distánasia
Eutanásia , hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a.
Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.
Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia).
Leia mais em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia
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errado. a ortotanásia é a liberdade de escolha que uma pessoa tem de não querer prolongar a vida com tratamentos, e poder deixar que a morte tome seu rumo naturalmente. E sempre cuidado com a cespe, pois ela traz um texto que te leva a a crer que a resposta é a inversa da certa. rumo à posse!
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Eutanásia: término do sofrimento.
Distanásia: prolongamento da vida por meios artificiais.
Ortotanásia: morte seguindo seu curso natural.
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Gabarito Errado.
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Marquei errado por causa da afirmação MORAL UM PRECEITO JURÍDICO. A moral é um preceito jurídico? Alguém me explica se estou errada??
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MInha pesquisa:
Normas jurídicas
Buscam o “bem” social.
Esperam orientar a conduta para concretizar valores sociais, sendo o maior deles a Justiça.
Dotadas de bilateralidade, atributividade e coercibilidade.
Moral
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
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Se eu quiser morrer, eu não posso?!
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Quadrix tá a cara do Cespe, né?! Rsrsrsrs
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Creio que não, Hiago Lima, pois o Direito à vida é um direito fundamental INDISPONÍVEL, ou seja, não pode ser RENUNCIADO.
Se eu estiver errado, avisem-me.
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Sendo a virtude moral um preceito jurídico?
- Aqui ou no Japão?!?!
Não se pode admitir a chamada ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte.
- Aqui ou no Japão?!?!
O examinador usa uma fala de um ministro japonês, sobre o povo japonês, no japão e quer que apliquemos os preceitos juridicos Nacionais?
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Isso e ética ou medicina?...quero pasar na prova do INSS, se eu quisesse ser médico ia pra faculdade...as bancas já não tem mais o que inventar e ficam criando pelo em ovo
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Ortotanásia =pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos.
Existe também, só pra completar o aprendizado:
A distanásia é o oposto da ortotanásia, ou seja, é o prolongamento artificial do processo de morte que traz sofrimento para o doente, em situações nas quais a medicina não prevê possibilidades de melhoria ou de cura.
PORTANTO:
A questão foi formulada em conformidade com o texto, ou seja, ´´É uma interpretação de texto.
Não interessa muito se a gente concorda, se é no Japão ou a realidade do Brasil.
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ERRADA. Estou em acordo com o comentário da Adriane Oliveira em dizer:
"A questão foi formulada em conformidade com o texto, ou seja, ´´É uma interpretação de texto.
Não interessa muito se a gente concorda, se é no Japão ou a realidade do Brasil."
Quem briga com a banca e não se atenta ao enunciado fica perdido e perde a questão.
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Gabarito Errado.
É a eutanásia a interrupção do tratamento que leva a pessoa à morte.
A ortotanásia é a liberdade de escolha que uma pessoa tem de não querer prolongar a vida com tratamentos, e poder deixar que a morte tome seu rumo naturalmente.
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Sendo a virtude moral um preceito jurídico, não se pode admitir a chamada ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte.
Não sei se estou errada, mas além dos comentários sobre ortotanásia dos colegas (que eu não sabia o que era, até pesquisar), acertei a questão reparando nessa afirmação que a moral é um preceito jurídico. Que eu saiba, a moral é cultural, não é um preceito jurídico, ao contrário da ética, que são regras, princípios, que devem ser obedecidos.
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Júlio César, vc está errado, Eutanásia não é uma interrupção de tratamento. Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.
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Complementando:
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
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EUTANÁSIA = TÉRMINO DO SOFRIMENTO
DISTANÁSIA = PROLONGAMENTO DA VIDA POR MEIOS ARTIFICIAIS
ORTOTANÁSIA = MORTE SEGUINDO SEU CURSO NATURAL
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GABARITO ERRADO
NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS;
Eutanásia; Término do sofrimento.
obs: No Brasil não é permitido a Eutanásia.
Distanasia; Prolongamento da vida por meio artificiais.
Ortotanásia; Morte seguindo seu curso natural.
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De acordo com a ética aristotélica, a virtude moral
pode ser considerada um preceito jurídico, pois o conceito de justiça alinha-se
com a ideia de virtude completa, sendo a justiça considerada a maior das
virtudes e mais plena.
Entretanto, o erro da questão está na definição de
ortotanásia. Ao invés de ser a interrupção do tratamento que levará o paciente
à morte, admitem-se cuidados
paliativos, a fim de garantir ao paciente o maior conforto possível em seu
tempo restante de vida. Não ocorre a ação de interromper a vida do paciente,
mas sim a omissão em forçar sua manutenção.
Gabarito do Professor: ERRADO.