SóProvas


ID
2694757
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

                      Ministro do Japão diz que idosos devem

                               se apressar para morrer


      De acordo com a AFP, o ministro de finanças do Japão, Taro Aso, disse, no dia 21/2/2018, que os idosos deveriam “se apressar e morrer” ao invés de custar dinheiro ao governo em cuidados médicos até o “fim da vida”.

      Aso, que também é vice-primeiro-ministro do país, teria feito a declaração durante uma reunião do Conselho Nacional de Reformas da Segurança Social. “Deus nos livre de sermos forçados a viver quando queremos morrer. Você não pode dormir bem quando você pensa que é tudo pago pelo governo.”, completou. “Isso não vai ser resolvido, a menos que você permita que eles se apressem e morram.”, disse ele.

      “Eu não preciso desse tipo de atendimento. Vou morrer rapidamente.”, argumentou Aso, acrescentando que havia deixado instruções para que sua vida não seja prolongada artificialmente. Durante a reunião, ele chamou de “povo tubo” os pacientes que não conseguem se alimentar.

                                     Internet: <http://g1.globo.com>  (com adaptações).

Tendo como base o texto acima, julgue o item seguinte no que se refere à ética e moral.


Sendo a virtude moral um preceito jurídico, não se pode admitir a chamada ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    PODE SER ADMITIDA, "pois os direitos à liberdade e à dignidade humana estão previstos na Constituição Federal e devem ser aplicados na interpretação do Código Penal".

    "Quando houver o desejo de interromper o tratamento, a autonomia individual deve ser respeitada, uma vez que, em regra, ninguém sabe o que é melhor a si mesmo do que a própria pessoa.

    Ortotanásia, ou eutanásia passiva, é a omissão de uma indicação terapêutica para determinado caso. Também pode ser definida como a omissão de toda intervenção que possa prolongar a vida de forma artificial.

    Diz o art. 1.º da Resolução 1.805/2006 que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Após a suspensão da Resolução pela Justiça Federal, em 2009, houve a edição do novo Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009), vigente desde abril de 2010, cujo texto, de forma mais velada, também tratou da ortotanásia. Segundo seu art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal”

    FONTE: https://www.ibccrim.org.br/artigo/10507-A-ortotanasia-e-o-direito-penal-brasileiro.

  • GABARITO ERRADO

     

    Eutanasia x Ortotanasia x Distánasia

     

    Eutanásia , hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a.

     

    Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.

     

    Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia).

     

    Leia mais em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia

  • errado. a ortotanásia é a liberdade de escolha que uma pessoa tem de não querer prolongar a vida com tratamentos, e poder deixar que a morte tome seu rumo naturalmente. E sempre cuidado com a cespe, pois ela traz um texto que te leva a a crer que a resposta é a inversa da certa. rumo à posse!

  • Eutanásia: término do sofrimento.

    Distanásia: prolongamento da vida por meios artificiais. 

    Ortotanásia: morte seguindo seu curso natural. 

  • Gabarito Errado.

    .

    Marquei errado por causa da afirmação MORAL UM PRECEITO JURÍDICO. A moral é um preceito jurídico? Alguém me explica se estou errada??

    .

    MInha pesquisa:

    Normas jurídicas

    Buscam o “bem” social.

    Esperam orientar a conduta para concretizar valores sociais, sendo o maior deles a Justiça.

    Dotadas de bilateralidade, atributividade e coercibilidade.

    Moral

    Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.

  • Se eu quiser morrer, eu não posso?!

  • Quadrix tá a cara do Cespe, né?! Rsrsrsrs
  • Creio que não, Hiago Lima, pois o Direito à vida é um direito fundamental INDISPONÍVEL, ou seja, não pode ser RENUNCIADO. 

     

    Se eu estiver errado, avisem-me.

  • Sendo a virtude moral um preceito jurídico?

    - Aqui ou no Japão?!?!

    Não se pode admitir a chamada ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte. 

    - Aqui ou no Japão?!?!

    O examinador usa uma fala de um ministro japonês, sobre o povo japonês, no japão e quer que apliquemos os preceitos juridicos Nacionais?

  • Isso e ética ou medicina?...quero pasar na prova do INSS, se eu quisesse ser médico ia pra faculdade...as bancas já não tem mais o que inventar e ficam criando pelo em ovo

  • Ortotanásia =pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos.

    Existe também, só pra completar o aprendizado:

    distanásia é o oposto da ortotanásia, ou seja, é o prolongamento artificial do processo de morte que traz sofrimento para o doente, em situações nas quais a medicina não prevê possibilidades de melhoria ou de cura.

    PORTANTO:

    A questão foi formulada em conformidade com o texto, ou seja, ´´É uma interpretação de texto.

    Não interessa muito se a gente concorda, se é no Japão ou a realidade do Brasil.

  • ERRADA. Estou em acordo com o comentário da Adriane Oliveira em dizer:

    "A questão foi formulada em conformidade com o texto, ou seja, ´´É uma interpretação de texto.

    Não interessa muito se a gente concorda, se é no Japão ou a realidade do Brasil."


    Quem briga com a banca e não se atenta ao enunciado fica perdido e perde a questão.

  • Gabarito Errado.

    É a eutanásia a interrupção do tratamento que leva a pessoa à morte.

     A ortotanásia é a liberdade de escolha que uma pessoa tem de não querer prolongar a vida com tratamentos, e poder deixar que a morte tome seu rumo naturalmente.

  • Sendo a virtude moral um preceito jurídico, não se pode admitir a chamada ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte. 

    Não sei se estou errada, mas além dos comentários sobre ortotanásia dos colegas (que eu não sabia o que era, até pesquisar), acertei a questão reparando nessa afirmação que a moral é um preceito jurídico. Que eu saiba, a moral é cultural, não é um preceito jurídico, ao contrário da ética, que são regras, princípios, que devem ser obedecidos.

  • Júlio César, vc está errado, Eutanásia não é uma interrupção de tratamento. Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.

  • Complementando:

    RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.

  • EUTANÁSIA = TÉRMINO DO SOFRIMENTO

    DISTANÁSIA = PROLONGAMENTO DA VIDA POR MEIOS ARTIFICIAIS

    ORTOTANÁSIA = MORTE SEGUINDO SEU CURSO NATURAL

  • GABARITO ERRADO

    NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS;

    Eutanásia; Término do sofrimento.

    obs: No Brasil não é permitido a Eutanásia.

    Distanasia; Prolongamento da vida por meio artificiais.

    Ortotanásia; Morte seguindo seu curso natural.

  • De acordo com a ética aristotélica, a virtude moral pode ser considerada um preceito jurídico, pois o conceito de justiça alinha-se com a ideia de virtude completa, sendo a justiça considerada a maior das virtudes e mais plena.

    Entretanto, o erro da questão está na definição de ortotanásia. Ao invés de ser a interrupção do tratamento que levará o paciente à morte, admitem-se cuidados paliativos, a fim de garantir ao paciente o maior conforto possível em seu tempo restante de vida. Não ocorre a ação de interromper a vida do paciente, mas sim a omissão em forçar sua manutenção.


    Gabarito do Professor: ERRADO.