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ID
2694847
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social na CF, julgue o item subsequente.


Entidades privadas poderão substituir o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), desde que por meio de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema
    único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
    tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2o É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
    privadas com fins lucrativos.
    § 3o É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros
    na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • CF/88

    “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”  

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

     

  • O erro da questão é dizer que as entidades privadas poderão substituir o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o SUS, quando na verdade elas poderão participar do sistema de forma complementar, em que as entidades filantrópicas e sem funs lucrativos terão preferência.

  • CF:

    Art. 199. § 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • de forma complementar 

  • As instituições privadas podem participar de forma COMPLEMENTAR

  • Gabarito: errado. As entidades privadas atual de forma completar. Sobre entidades de filantrópicas ou sem fins lucrativos,elas tem preferência em relação a outras entidades privadas. Ex: no Ceará,temos a Santa Casa de Misericórdia(entidade sem fins lucrativos) que é conveniada ao SUS.
  • Entidades privadas poderão substituir o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), desde que por meio de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. 

    Erro!

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • ERRADO

     

    Substituir o SUS? NÃÃÃÃÃO ! 

    As entidades privadas atuam de forma complementar !

     

    "...as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

     

  • Errado 

     

    A execução de ações e serviços de saúde pode ser realizada de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar  do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    (A execução de ações e serviços de saúde cabem tanto ao Estado quanto à Iniciativa Privada )

  • O Anchieta (Taguatinga-DF), tem atendindo pacientes chamados da populacao enviados pelo Estado, caracterizando a forma COMPLEMENTAR 

    , haja vista, o crescimento desproporcional no DF, alem de atender o entorno.

  • Preferencialmente

  • Entidades privadas poderão de forma COMPLEMENTAR e tb PREFERENCIALMENTE  instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. 

  • ERRADA. APENAS IRÁ DAR UM SUPORTE(COMPLEMENTAR).

  • ERRADO

    Correção: Entidades privadas poderão complementar o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), desde que por meio de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. 

     

  • GAB: ERRADO 

     

     

    As instituições privadas poderão participar também de FORMA COMPLEMENTAR do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (art. 199 da CF/1988).

     

    Bons estudos.

  • As instituições PRIVADAS podem participar de COMPLEMENTAR.
  • Preferencialmente as filantrópicas/sem fins lucrativos. A lei não apresenta como uma condição, como a questão propõe.

    Gabarito ERRADO

  • Complementar,seria estranho se fosso 100% da iniciativa privada.

  • Não pode substituir. Elas podem atuar em caráter complementar. Lembrando que a preferência é para instituições sem fins lucrativos.

  • A execução do serviço poderá ser transferida de forma complementar às instituições sem fins lucrativos. Porém, a titularidade do serviço (que compreende o conjunto de ações de Fiscalização, Regulamentação, entre outras ações) não poderá de forma alguma ser transferida ao particular. Com essa breve distinção fica mais tranquilo de resolver a questão.