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GABARITO: ERRADO
Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2o É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
§ 3o É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros
na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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CF/88
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
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O erro da questão é dizer que as entidades privadas poderão substituir o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o SUS, quando na verdade elas poderão participar do sistema de forma complementar, em que as entidades filantrópicas e sem funs lucrativos terão preferência.
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CF:
Art. 199. § 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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de forma complementar
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As instituições privadas podem participar de forma COMPLEMENTAR
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Gabarito: errado.
As entidades privadas atual de forma completar.
Sobre entidades de filantrópicas ou sem fins lucrativos,elas tem preferência em relação a outras entidades privadas.
Ex: no Ceará,temos a Santa Casa de Misericórdia(entidade sem fins lucrativos) que é conveniada ao SUS.
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Entidades privadas poderão substituir o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), desde que por meio de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
Erro!
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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ERRADO
Substituir o SUS? NÃÃÃÃÃO !
As entidades privadas atuam de forma complementar !
"...as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Errado
A execução de ações e serviços de saúde pode ser realizada de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
(A execução de ações e serviços de saúde cabem tanto ao Estado quanto à Iniciativa Privada )
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O Anchieta (Taguatinga-DF), tem atendindo pacientes chamados da populacao enviados pelo Estado, caracterizando a forma COMPLEMENTAR
, haja vista, o crescimento desproporcional no DF, alem de atender o entorno.
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Preferencialmente
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Entidades privadas poderão de forma COMPLEMENTAR e tb PREFERENCIALMENTE instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
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ERRADA. APENAS IRÁ DAR UM SUPORTE(COMPLEMENTAR).
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ERRADO
Correção: Entidades privadas poderão complementar o Estado no conjunto de ações e serviços públicos que integrem o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), desde que por meio de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
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GAB: ERRADO
As instituições privadas poderão participar também de FORMA COMPLEMENTAR do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (art. 199 da CF/1988).
Bons estudos.
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As instituições PRIVADAS podem participar de COMPLEMENTAR.
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Preferencialmente as filantrópicas/sem fins lucrativos. A lei não apresenta como uma condição, como a questão propõe.
Gabarito ERRADO
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Complementar,seria estranho se fosso 100% da iniciativa privada.
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Não pode substituir. Elas podem atuar em caráter complementar. Lembrando que a preferência é para instituições sem fins lucrativos.
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A execução do serviço poderá ser transferida de forma complementar às instituições sem fins lucrativos. Porém, a titularidade do serviço (que compreende o conjunto de ações de Fiscalização, Regulamentação, entre outras ações) não poderá de forma alguma ser transferida ao particular. Com essa breve distinção fica mais tranquilo de resolver a questão.