SóProvas


ID
26950
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições para Governador de Estado, as transgressões pertinentes ao abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto serão apuradas mediante

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da AIJE.

    FINALIDADE:
    Busca investigar atos ilícitos que ocorreram durante a campanha ou mesmo praticados antes do registro de candidatura, com vistas ao pleito que configuram as hipóteses materiais (abuso de poder econômico).

    RITO:
    Sumáríssimo

    PRAZO:
    A LC 64/90, no art. 22, não define prazo para a propositira da AIJE.
    O TSE interpretou fixando seu entendimento da seguinte forma:
    a) termo inicial - a partir do registro.
    b) termo final - até a diplomação.

    Obs.: fatos ocorridos antes do registro também podem ser arguidos, mas discutidos em AIJE proposta entre o registro e a diplomação.

    HIPÓTESES:
    Abuso de poder em sentigo genérico (político, econômico, de comunicação social...)

    SANÇÕES:
    - cassação do registro de candidatura;
    - pena de inelegibilidade por 3 anos.

    OUTROS DETALHES:
    *Legitimidade passiva: Não só o candidato (se praticou ou participou do ato), mas qq pessoa que pratique o ilícito em favor de determinada candidatura.

    *Potencialidade: O ato ilícito deve ser capaz de influenciar no resultado das eleições. Só será admitida a AIJE se houver essa potencialidade.

    *Efeitos segundo data do julgamento.
    a)art. 22, XIV - julgada antes das eleições, sanção imediata.
    b)art. 22, XV - julgada após as eleições, sanção não tem efeito imediato. Os autos são remetidos para o MP para que seja proposta a ação adequada (AIME).

    *Termo "a quo" da inelegibilidade e art. 15, LC 64/90: 3 anos de inelegibilidade a partir DA ELEIÇÃO A QUAL CONCORREU, não a partir da decisão transitada em julgado. (que tragédia)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Qual o dispositivo legal que indica o rito sumaríssimo para este procedimento?
  • art 21 lei complementar 64/90
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
  • O prazo de inelegibilidade hoje é de 08 anos.
  • A ação de investigação judicial pode ser ajuizada a partir da data do deferimento da candidatura, tendo por prazo final para sua apresentação, a data das eleições, no que se refere às condutas vedadas (abuso do poder político), estipuladas no artigo 73 da Lei das Eleições.
    Especificamente no caso de abuso de poder econômico, inclusive nas ações fundamentadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, será possível a interposição da ação até a data da diplomação.
  • AIRC: rito ordinário.
    AIJE: rito sumaríssimo.
    AIME: rito ordinário.

  • Ótimo resumo feito pela "Germana"...Só uma correção:

    Quando diz: *Potencialidade: O ato ilícito deve ser capaz de influenciar no resultado das eleições. Só será admitida a AIJE se houver essa potencialidade.

    Na verdade é o contrário:

    Art. 22:

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. 


  • Quem já está por dentro do Direito Eleitoral, já sabe que essa atribuição é do corregedor. O problema é saber se o procedimento era sumário ou ordinário. Vai a dica:


    Rito Sumario - Busca ser imediato ou seja mais rápido (Macete: SUMArio, Suma logo com esse processo daqui, acelera o Trâmite)

    Rito Ordinário - Procurar seguir os prazos (Macete: `Ordinario = Ordem` ou seja, seguir a ordem demora mais)

    No caso, Temos Eleição para Governador com indícios de abuso de poder econômico.

    Poderá gerar cassação do registro ou do diploma.

    Então tem que acelerar. Portanto Rito Sumário. Alternativa D

  • Lei Complementar 64/90: Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar (AIJE) serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis ns. 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta Lei Complementar.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

     

    ARTIGO 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

  • Vale lembrar que pessoa jurídica NÃO PODE ser legitimada passiva em AIJE.

  • arts. 19 e 22 da LC 64/90.

  • EM SE TRATANDO DE GOVERNADOR, TEMOS:

    PROCESSAMENTO - CORREGEDOR-REGIONAL;

    JULGAMENTO - PLENO DO TRE.

  • Eu sabia que a AIJE, nesse caso, seria realizada pelos Corregedores Regionais Eleitorais, mas não fazia ideia se o procedimento era ordinário ou sumaríssimo, pois nunca tinha me atentado para essa parte do art. 21 da LC 64/90. Agora já está anotado. Por isso é essencial fazer milhares de questões incansavelmente, incluindo as antigas.

    Força, pessoal, a vitória está próxima!!