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ID
2695204
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Portaria n° 344/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 48

    portaria 344

  • Gabarito A

    Art. 47 Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.

  • C) Art. 41. A Notificação de Receita "A" será válida por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.

    Parágrafo único. As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita "A" procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.

  • A - CORRETA

    B - Será suspenso o fornecimento do talonário da Notificação de Receita A (listas A1 e A2 – entorpecentes e A3 – psicotrópicas) e (ou) sequência numérica da Notificação de Receita B (listas B1 e B2 – psicotrópicas) e da Notificação de Receita Especial (listas C2 – retinoicas de uso sistêmico e C3 – imunossupressoras), quando for apurado seu uso indevido pelo profissional ou pela instituição. Entretanto, o fato será comunicado ao órgão de classe e às demais autoridades competentes.

    C - A Notificação de Receita A será válida por 30 dias a contar da data da emissão em todo o território nacional, sendo necessário que esta seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra unidade federativa. As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar, dentro do prazo de 72 horas, à autoridade sanitária local as Notificações de Receita A procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto.

    D - A Notificação de Receita NÃO SERÁ exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares. Logo, a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.

    E - Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no conselho regional e a assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do paciente e apresentá-la à autoridade sanitária local dentro de 72 horas, para visto.