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Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
II - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: quando se contrata a execução da obra ou do serviço POR PREÇO CERTO E TOTAL;
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CERTO – Lei 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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CERTO
• Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
Fonte: art. 6°, Lei 8.666/93; art. 2°, Lei 12.462/2011.
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Art. 6. Lei 8.666/93
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Tenha fé, a vitória é certa.
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CERTO
Execução indireta = Ocorre quando órgãos/entidades contratam terceiros.
Pode ser por:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
FONTE: Lei 8666, Art. 6º, VIII.
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Com a devida vênia, por que sempre há alguém repetindo o mesmo comentário de outro colega?
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Pra conseguir seguidores? o.O
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Lei 8.666/93 Art. 6º, inciso VIII
Execução indireTa --- Terceiros
Empreitada por preço globAL --- preço certo e totAL
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E pra que conseguir seguidores? o.O
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CORRETA!
Execução indireta é quando o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;
b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada INTegral - quando se contrata um empreendimento em sua INTegralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Fonte: Lei 8.666/93
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Lei 8.666-93
Art. 6o -VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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O direito de comentar é absolutamente livre! Os ''mais úteis'' estão aí para qual finalidade?
Bons estudos.
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Meu Deus !! quantos comentários repetidos, será que o colega, ao comentar, não vê que já tem um comentário igual embaixo ?!
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COMENTEM GALERA ! comentem bastante, a vontade, ler 1x é bom , ler 2 x é melhor e ler 3 x é fantástico.
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"Mais chato que comentário repetido é comentário reclamando dos comentários repetidos".
Gilmar Mendes
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GABARITO: CERTO
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Art. 6. Lei 8.666/93
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Gab: C
As pessoas podem comentar para facilitar uma futura revisão apenas das questões comentadas.
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BARITO: CERTO
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
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Gab C
Palavras motivacionais sao essenciais para nos mantermos firmes em nossos objetivos. Entretanto, o excesso dessas frases pode tirar o foco da ferramenta de comentarios. Vamos tentar dosar a quantidade e nos conter em apenas informar o gabarito aos nao assinantes como tambem expor, fundamentadamente, nossas opinioes concordando ou discordando do gabarito. Estamos aqui para compartilhar conhecimento
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Vdd cada dia é um doido por aqui kkkk, outra mão foi um perfil fazendo propaganda de curso, nos comentários, poluindo a sessão com informações inúteis...
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Esse tal de "estudante focado" já ta chato com essas frases. fala comentário produtivo.
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Gabarito CERTO
Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
art. 6°, Lei 8.666/93;
art. 2°, Lei 12.462/2011.
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Gab: CERTO
Empreitada:
GlObaL - preço certo e tOtaL;
UNItário - preço certo de UNIdades;
INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;
Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.
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Empreitada:
GlObaL - preço certo e tOtaL;
UNItário - preço certo de UNIdades;
INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;
Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.
Mais não digo. Haja!
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EMPREITADAS:
GLOBAL - Preço certo e TOTAL
UNITÁRIO - Preço certo de UNIDADES Determindas
INTEGRAL: Contratação de empreendimento em sua INTEGRALIDADE
Gab. C
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Correto. Global- valor total e certo
Unitário-valor de certas unidades
Integral- a integralidade do serviço desde seu projeto até sua efetiva entrega em funcionamento
Tarefa- execução de pequenos serviços.
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CORRETA
REGIMES DA EXECUÇÃO INDIRETA:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ---------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO E TOTAL
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
TAREFA -----------------------------------------------------------------> AJUSTA A MAO-DE-OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS.
EMPREITADA INTEGRAL ------------------------------------------> CONTRATAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE.
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É exatamente o que preconiza o art. 6º, inciso VIII, alínea A da Lei de Licitações.
Veja:
“Lei n. 8.666/93
Art. 6º Para os fins desta Lei, consider a-se:
VIII – Execução indireta– a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.”
by neto..
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 6º, VIII, a, da Lei 8.666:
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando de contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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CORRETA
EXECUÇÃO INDIRETA ABRANGE:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL -----------> PREÇO CERTO E TOTAL
EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO -------------> PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS
EMPREITADA INTEGRAL ------------------------> EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE
TAREFA ------------------------------------------------> AJUSTA MÃO DE OBRA.
BONS ESTUDOS!!!!
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A questão exige conhecimento do teor do art. 6o , VIII, a, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Assim, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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Comentários:
Conforme determina o art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993, a execução indireta é aquela em que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob regime de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário.
Temos a empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, portando a afirmativa está correta.
Gabarito: Certa
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Execução INDIRETA:
Lei 8.666/93, Art. 6º, VIII- Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
(CESPE/TJ-RO/2012) Empreitada por preço unitário compreende a execução de obra ou de serviço por preço certo e total.(ERRADO)
(CESPE/PGM-AM/2018) No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.(CERTO)
b) Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
(CESPE/PC-PA/2007) A lei 8.666/1993 define empreitada por preço global como a obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.(ERRADA)
(CESPE/EMBASA/2010) Na execução indireta de obras ou serviços pelo poder público, ocorre o regime de empreitada por preço unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.(CERTO)
c) (Vetado)
d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
(CESPE/SERPRO/2013) Se uma autarquia contratar com particular, mediante licitação, a mão-de-obra para pequenos trabalhos, com preço certo, então o serviço contratado será classificado como empreitada por preço unitário.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RO/2012) Tarefa compreende o ajuste de mão de obra para a realização de pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.(CERTO)
e) Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
(CESPE/TJ-AM/2016) A empreitada por preço global refere-se à contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas da obra, serviços e instalações necessários, sob inteira responsabilidade da contratada.(ERRADA)
(CESPE/TJ-PA/2020) Empreitada integral indica o regime de execução indireta de obra por meio do qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, incluídas todas as etapas das obras, dos serviços e das instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades da contratação.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Não desista porque algo não deu certo. O melhor está por vir, acredite!"
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GABARITO: CERTO
No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.
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Empreitada por preço global - Valor certo e total;
Empreitada por unidades - Por unidades;
Empreitada integral - A empresa é responsável por toda a execução da obra.
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CERTO.
É por EXECUÇÃO INDIRETA?
- SIM.
Então o regime pode ser:
- OU EMPREITADA INTEGRAL: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
- OU empreitada por preço GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- OU empreitada por preço UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por PREÇO CERTO de UNIDADES DETERMINADAS.
- OU TAREFA - quando se ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
lembrando que...
"A empreitada por preço GLOBAL >>>> quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados
A empreitada por preço UNITÁRIO deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários."
Acórdão TCU nº 1.977/2013 – Plenário.
Caso o comentário esteja desatualizado, por favor mande msg que debateremos juntos! Obg. :)