SóProvas


ID
2695849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Depende de autorização.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas
    específicas:

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela
    determinada;
     

  • TRANSFERENCIA DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA LEI 8987/95 :

     

    Contratação com terceiros (não depende de autorização)

    Subconcessão (parcial, licitação na modalidade concorrência, sub-rogação, previsão contratual, expressa autorização do poder concedente)

    Transferência de concessão (total, anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)

    Transferencia de controle societário (anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)

    Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores

  • Pessoal, a banca pede expressamente as disposições da lei municipal. Em nada se confunde a delegação de competências com concessão de serviços públicos.

  • Subconcessão?!?! Que viagem, mano...rs

  • Detalhe: o comentário com 80 curtidas fala sobre CONCESSÃO!!??? o que nada tem a ver com delegaçao e lei 9784....

  • Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa. ERRADA.

     

    Obs: O correto seria dizer que depende de autorização expressa.

     

    Lei 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    Lei n.º 1.997/2015

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

    Art. 14 O ato de delegação e sua revogação serão publicados no Diário Oficial do Município.

     

                  Para aquelas pessoas que tenham interesse sobre delegação e avocação  >. Algumas definições e características:

     

    Delegação: É transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
    > A competência é irrenunciável; > A delegação é revogável a qualquer tempo; > O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    Atos que não podem ser delegados ( conforme a lei 9.784) :
    a) Edição de atos de caráter normativo;
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade

     

    Avocação: Ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado, é fato inverso a delegação.  Segundo a Lei 9784/99, a avocação será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Gabarito ERRADO

     

    Lei 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

     

     

    ( 1 coment )

  • Você só pode delegar algo que você exerce por delegação se tiver autorização expressa. Pense no seguinte: quando alguém te empresta algo, você não pode emprestar esta coisa para outra pessoa sem a autorização daquele que te emprestou (proprietário da coisa).
  • LEI 9784, art 14

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os LIMITES da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Logo, para subdelegar tem de haver autorização expressa.

  • O comentário da Luisa Fonseca está incorreto! Atenção!

    Subconcessão de serviço público não tem NADA A VER com subdelegação de competências.

  • DECRETO No 62.460, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

    Revogado pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979

    Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência

     

     Parágrafo único. O ato de delegação de competência poderá autorizar a subdelegação, à qual se aplicarão tôdas as disposições relativas à delegação

     

    MAS TEM QUE SER EXPRESSAMENTE AUTORIZADA.

     

     Lei 8.987/95:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Lendo a Doutrina do Procurador da Fazenda Nacional do DF Gustavo Scatolino (2019) página 949, Editora Juspodvum, Manual Didático de Direito Administrativo 7ª Edição, ele faz a seguinte observação quanto ao tema "DELEGAÇÃO DA DELEGAÇÃO ou SUBDELEGAÇÃO":

    "Pode haver delegação de delegação?

    Alguns autores entendem que é possível. Essa quetão já foi enfrentada em concurso, e a resposta correta foi no sentido de que é permitido delegar ato que já foi objeto de delegação.

    (Juiz Federal - 5ª Região - Cespe - 2011)

    Considere  a seguinte situação hipotética. Pedro, autoridade superior, delegou determinada competência a Alfredo, com o propósito de descentralizar a prestação do serviço público e assegurar maior rapidez nas decisões, uma vez que Alfredo tem um contato mais direto com o objeto da delegação. Nessa situação, Alfredo somente pode subdelegar a competência se Pedro deixou essa autorização consignada de forma expressa no ato de delegação.

    Resposta: Errada."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.