SóProvas


ID
2695858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – “A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio daadministração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgadoem 05/09/2013).

     

    Ressalte-se que NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico)para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, julgado em 18/06/2013).” FONTE: Material do Vorne Cursos.

  • GAB:C

    Prejuízo ao Erário-->Dolo ou  Culpa
    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo
     

  •  

    OBS: PARA O STJ, BASTA O DOLO GENERICO;

     

    GAB: CERTO.

    AVANTE GUERREIROS!!

  • Quem comete atos de improbidade, P E C A:

    P rejuizo ao erário;

    E nriquecimento ilícito;

    C oncessão ou Aplicação indevida de benefício finamcefin ou tributário;

    A tenta contra os princípios da Administração PuPúbli.

  • GABARITO CERTO 

     

    Elemento subjetivo

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

     

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

    É dispensável a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.° 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

    Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/art-11-da-lei-de-improbidade.html

  • Correto.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/548712343/recurso-especial-resp-1559947-rj-2015-0251623-0

  • Matéria pacificada pela jurisprudência do STJ, conforme se percebe na seguinte tese jurídica firmada: 

     

    O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    Acórdãos

    AgRg nos EDcl no AREsp 033898/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 02/05/2013,DJE 09/05/2013
    REsp 1275469/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 12/02/2015, DJE 09/03/2015
    AgRg no AREsp 562250/GO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 05/08/2015
    AgRg no AREsp 560613/ES,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 09/12/2014
    AgRg no REsp 1500812/SE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015
    AgRg no REsp 1337757/DF,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 13/05/2015
    MS 012660/DF,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 13/08/2014,DJE 22/08/2014

  • O elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa, no art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Adm Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. (REsp 1624885/RS, DJe 24/03/2017).

  • Para resolver essa questão é preciso saber o seguinte:

    Dolo genérico (tipo congruente) é aquele que não exige qualquer requisito subjetivo especial ou transcendental do agente (além do dolo). Em outras palavras, não exige qualquer intenção especial além do dolo normal do crime; por exemplo, homicídio simples – art. 121, caput, CP. 
    Dolo específico (tipo penal incongruente) exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental; por exemplo, o crime de extorsão:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. 
    Note-se que o tipo exige um requisito subjetivo transcendental (que vai além do dolo): a intenção de obter vantagem econômica. 
    O agente poderia extorquir alguém pelo simples objetivo de constranger outrem a fazer ou tolerar que se fizesse alguma coisa, mas não, o tipo vai além, exige que a finalidade seja a vantagem econômica. É esta característica que o inclui na modalidade tipo incongruente. 
    ---------- 
    A questão fala: O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico. 
    Ou seja, a simples violação de um princípio de forma dolosa já configura ato de improbidade. Não necessita que o agente queira, além de violar o princípio, obter um resultado além do alcançado (requisito subjetivo especial ou transcendental)
    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

     

    "A lesão a princípios administrativos disposta no art. 11 da Lei n. 8.429 /92 não exige dolo específico na conduta do agente nem prova da lesão ao erário, bastando a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade. 2. Tem-se como caracterizado o dolo genérico na hipótese em que o administrador nega, ou ao seu alvedrio desconhece irregularidade, desrespeitando a Lei de forma injustificável em razão da sua função."

     

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10223061864417001 MG (TJ-MG)

  • Que questão alvedria!

  • Gabarito CERTO

     

    Enriquecimento Ilícito -------------------------------------------------------------------->  Dolo

    Prejuízo ao Erário --------------------------------------------------------------------------> Dolo ou  Culpa
    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública---------------------> Dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário------>Dolo

     

  • certa

    Recentemente, em setembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a Súmula nº 94 com a seguinte redação: a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 exige apenas o dolo genérico, consistente na vontade de praticar a conduta.

     

    A Súmula nº 94 do TRF da 4ª Região segue o mesmo entendimento do STJ: é pacífica a jurisprudência desta Corte de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. O Tribunal de origem foi categórico em afirmar a presença do elemento subjetivo, in casu, o dolo (AgInt no AREsp 876.248/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 29.09.2016).

     

    Portanto, segundo o STJ e o TRF da 4ª Região, basta que o agente queira praticar o ato e que este ato viole os princípios da Administração Pública para que se configure a improbidade. Não se exige que o agente tenha a intenção de violar os princípios, mas apenas e simplesmente a intenção de praticar o ato em si (ainda que sem a ciência ou intenção de que este ato seja ilícito ou até ímprobo).

     

    fonte: http://www.vgplaw.com.br/trf-da-4a-regiao-dolo-generico-basta-para-configuracao-de-ato-de-improbidade-por-violacao-aos-principios-da-administracao-publica/

  • CORRETO - O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    Fonte: Jurisprudência em Teses - site do STJ

  • Gabarito CERTO

     

    (comentários do Lucas e Daniela)

     

    “A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgadoem 05/09/2013).

     

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico)para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, julgado em 18/06/2013).” 

     

     

    Enriquecimento Ilícito------------------------------------------------------------------->  dolo

    Prejuízo ao Erário-------------------------------------------------------------------->  dolo  ou  culpa

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública--------------------------> dolo

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-----> dolo

  • Outras questões para lapidar(que palavra linda rs) o conhecimento

    1) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública. (CERTO)

     

    2) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-RO Prova: Defensor Público

    A caracterização de ato de improbidade por ofensa aos princípios que regem a administração pública independe da demonstração de dolo lato sensu ou genérico. (ERRADO)

  • Regra geral: HAVER DOLO. O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito). Por isso: DDD!! DANO DISPENSA DOLO

    Fonte: Fuc de Improbidade Adminstrativa - Ciclosr3

  • O ato feriu apenas um princípio MORAL, não havendo prejuízo à administração (erário), cabendo assim apenas punição, dado ao dano a respectiva sanção punitiva. 

    gabarito: CERTO.

  • "A lesão a princípios administrativos disposta no art. 11 da Lei n. 8.429 /92 não exige dolo específico na conduta do agentenem prova da lesão ao erário, bastando a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade. 2. Tem-se como caracterizado o dolo genérico na hipótese em que o administrador nega, ou ao seu alvedrio desconhece irregularidade, desrespeitando a Lei de forma injustificável em razão da sua função."

  • Enriquecimento Ilícito------------------------------------------------------------------->  só dolo,  só dolo, só dolo ♫♫

    Prejuízo ao Erário-------------------------------------------------------------------->  dolo ou culpa

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-------------------------->  só dolo, só dolo, só dolo ♫♫


    Claudinho e Buchecha

  • Ou seja, o que vale é a intensão.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente (AgRg no REsp 1368125/PR).

    Gabarito do Professor: Certo
     
  • CERTA.

    DOLO_GENÉRICO: O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é O DOLO GENÉRICO de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). REsp 1275469 / SP RECURSO ESPECIAL 2011/0141287-3, DJe 09/03/2015

  • Correto. Simplificando: Atos que atentem contra a Administração Pública não há dolo específico, mas genérico.

  • Gab: correto!! Comentário dessa professora Fernanda sempre é show!! Bem objetiva ela, diferente dos outros professores que tem um jornal pra a gente ler!!
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente (AgRg no REsp 1368125/PR).

    Gabarito do Professor: Certo

  • Enriquecimento Ilícito--------------------------   dolo,  dolo, dolo

    Prejuízo ao Erário-----------------------------  dolo ou culpa

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ------------ dolo, dolo dolo 

    Redação Linda !!!!

  • CERTO

    – “A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu.

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). 

  • CERTO

    STJ: Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos. ... Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente (AgRg no REsp 1368125/PR).

    Gabarito do Professor: Certo

  • O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

  • Prejuízo ao Erário-->Só dolo

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

  • com a nova redação da lei de improbidade ( paragrafo 1° e 2° do Art. 11) há exigência de dolo específico para os atos de improbidade ( todos).

    questão desatualizada portanto.