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ID
2695873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO – O IBAMA e o ICMBio são órgãos EXECUTORES do SISNAMA. Órgão Superior é o Conselho de Governo.

  • ERRADO

    IBAMA E ICMBio são órgãos executores.

    Obs.: órgão superior -> Conselho de governo.

  • Errado: O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.

     

     

    ARGUMENTAÇÃO:

     

    SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil. :

     

    " CRIOU OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS Federais Executores  ( ICMBio e IBAMA ) ": para  distribuir as responsabilidades e executar atividades entre Municípios, Estados e a União. 

     

    Então : IBAMA E ICMBio são órgãos federais inferiores ( situado abaixo ) do SISNAMA. 

     

     

    SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil

     

    A constituição federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, necessário para a qualidade de vida e afirma que sua preservação para as presentes e futuras gerações é um dever de todos: poder público e coletividade.

     

    Para distribuir as responsabilidades entre municípios, estados e a União, foi instituído o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil, um modelo descentralizado de gestão ambiental, criando uma rede articulada de organizações nos diferentes âmbitos da federação.

     

    No SISNAMA, os órgãos federais têm a função de coordenar e emitir normas gerais para a aplicação da legislação ambiental em todo o país. também são responsáveis, dentre outras atividades, pela troca de informações, a formação de consciência ambiental, a fiscalização e o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos afetem dois ou mais estados.

     

    Aos órgãos estaduais cabem as mesmas atribuições, só que no âmbito do estado: criação de leis e normas complementares (podendo ser mais restritivas) que as existentes em nível federal, estímulo ao crescimento da consciência ambiental, fiscalização e licenciamento de obras que possam causar impacto em dois ou mais municípios. O modelo se repete para os órgãos municipais.

     

    O modelo de gestão definido pela política Nacional de meio Ambiente baseia-se no princípio do compartilhamento e da descentralização das responsabilidades pela proteção ambiental entre os entes federados e com os diversos setores da sociedade.

     

    De acordo com a Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA é composto de:

     

    Conselho de Governo – Órgão superior do sistema, reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República na função de formular a política nacional de desenvolvimento do País, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.

     

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – é o órgão consultivo e deliberativo;

     

    Ministério do Meio Ambiente (MMA) – órgão central, com a função de planejar, supervisionar e controlar as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional.

     

    Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – encarrega-se de executar e fazer executar as políticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente. É o órgão executor.

     

    Órgãos Seccionais, entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos estados;

     

    Órgãos locais ou entidades municipaisresponsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.

  • Art 6º, lei 6.938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    (...)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

  • lei 6.938

     

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                      (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    III - III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;      

    Leia-se: Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA 

     

     IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                          (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;           

  • órgão superior- CONSELHO DE GOVERNO

  • Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo – assessorar o Presidente da República

    Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, assessorar o Conselho de Governo

    Órgão CENTRAL – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (atual Ministério do Meio Ambiente)

    Órgãos EXECUTORES - IBAMA e ICMBIO

    Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental

    Órgãos Locais Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição

    OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores

     
  • TEMA:

    onsiderando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.

     

    O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA?

    CORRETO.

     

    V - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências

     

  • São órgãos consultivos. Art. 6, IV, lei n° 6.938.

  • ÓRGÃOS EXECUTIVOS

  • lei 6.938

     

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípiosbem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambientalconstituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo

     

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    Leia-se: Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA 

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBio), 

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais 

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais

  • ERRADO – O IBAMA e o ICMBio são órgãos EXECUTORES do SISNAMA.

    Órgão Superior é o Conselho de Governo.

  • ÓRGÃO SUPERIOR

    CONSELHO DE GOVERNO

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO:

    CONAMA

    ÓRGÃO CENTRAL:

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (Antiga Secretaria do Meio Ambiente)

    ÓRGÃOS EXECUTORES:

    IBAMA E ICMBIO

    ÓRGÃOS SECCIONAIS:

    ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS ESTADOS E DF

    ÓRGÃOS LOCAIS:

    ÓRGÃOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS

  • Executor, assim como o ICMBio.

  • ERRADO. São órgãos executores; IBAMA, ICMBIO, autarquias vinculadas ao meio ambiente.

  • GABARITO: ERRADO.

    IBAMA e ICMBio são órgãos executores.

  • ERRADA! ÓRGÃO SUPERIOR É O CONSELHO DO GOVERNO