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ERRADO – O IBAMA e o ICMBio são órgãos EXECUTORES do SISNAMA. Órgão Superior é o Conselho de Governo.
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ERRADO
IBAMA E ICMBio são órgãos executores.
Obs.: órgão superior -> Conselho de governo.
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Errado: O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.
ARGUMENTAÇÃO:
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil. :
" CRIOU OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS Federais Executores ( ICMBio e IBAMA ) ": para distribuir as responsabilidades e executar atividades entre Municípios, Estados e a União.
Então : IBAMA E ICMBio são órgãos federais inferiores ( situado abaixo ) do SISNAMA.
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil
A constituição federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, necessário para a qualidade de vida e afirma que sua preservação para as presentes e futuras gerações é um dever de todos: poder público e coletividade.
Para distribuir as responsabilidades entre municípios, estados e a União, foi instituído o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil, um modelo descentralizado de gestão ambiental, criando uma rede articulada de organizações nos diferentes âmbitos da federação.
No SISNAMA, os órgãos federais têm a função de coordenar e emitir normas gerais para a aplicação da legislação ambiental em todo o país. também são responsáveis, dentre outras atividades, pela troca de informações, a formação de consciência ambiental, a fiscalização e o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos afetem dois ou mais estados.
Aos órgãos estaduais cabem as mesmas atribuições, só que no âmbito do estado: criação de leis e normas complementares (podendo ser mais restritivas) que as existentes em nível federal, estímulo ao crescimento da consciência ambiental, fiscalização e licenciamento de obras que possam causar impacto em dois ou mais municípios. O modelo se repete para os órgãos municipais.
O modelo de gestão definido pela política Nacional de meio Ambiente baseia-se no princípio do compartilhamento e da descentralização das responsabilidades pela proteção ambiental entre os entes federados e com os diversos setores da sociedade.
De acordo com a Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA é composto de:
Conselho de Governo – Órgão superior do sistema, reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República na função de formular a política nacional de desenvolvimento do País, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – é o órgão consultivo e deliberativo;
Ministério do Meio Ambiente (MMA) – órgão central, com a função de planejar, supervisionar e controlar as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional.
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – encarrega-se de executar e fazer executar as políticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente. É o órgão executor.
Órgãos Seccionais, entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos estados;
Órgãos locais ou entidades municipaisresponsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.
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Art 6º, lei 6.938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(...)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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lei 6.938
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
Leia-se: Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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órgão superior- CONSELHO DE GOVERNO
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Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo – assessorar o Presidente da República
Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, assessorar o Conselho de Governo
Órgão CENTRAL – Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (atual Ministério do Meio Ambiente)
Órgãos EXECUTORES - IBAMA e ICMBIO
Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental
Órgãos Locais – Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição
OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores
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TEMA:
onsiderando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.
O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA?
CORRETO.
V - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências
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São órgãos consultivos. Art. 6, IV, lei n° 6.938.
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ÓRGÃOS EXECUTIVOS
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lei 6.938
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
Leia-se: Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBio),
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais,
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ERRADO – O IBAMA e o ICMBio são órgãos EXECUTORES do SISNAMA.
Órgão Superior é o Conselho de Governo.
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ÓRGÃO SUPERIOR
CONSELHO DE GOVERNO
ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO:
CONAMA
ÓRGÃO CENTRAL:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (Antiga Secretaria do Meio Ambiente)
ÓRGÃOS EXECUTORES:
IBAMA E ICMBIO
ÓRGÃOS SECCIONAIS:
ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS ESTADOS E DF
ÓRGÃOS LOCAIS:
ÓRGÃOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS
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Executor, assim como o ICMBio.
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ERRADO. São órgãos executores; IBAMA, ICMBIO, autarquias vinculadas ao meio ambiente.
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GABARITO: ERRADO.
IBAMA e ICMBio são órgãos executores.
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ERRADA!
ÓRGÃO SUPERIOR É O CONSELHO DO GOVERNO