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CERTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, somado ao entendimento já pacificado na jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não ultrapassado o prazo de noventa dias e haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual. 2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional reconheceu a validade da prorrogação tácita do contrato de experiência do reclamante, mesmo registrando expressamente a ausência de cláusula ou termo possibilitando essa extensão automática. 3. Nessa esteira, tem-se que a falta de tal requisito acaba por invalidar a prorrogação tácita do contrato de experiência do empregado, situação que enseja a sua conversão para pacto por prazo indeterminado, sendo, portanto, devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-10242-79.2016.5.15.0142. Julgado em 21 de fevereiro de 2018.
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trabalhar por dois meses A MAIS?
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Os contratos por prazo determinado possuem regras específicas que devem ser cumpridas a rigor. Caso elas sejam descumpridas, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
No caso da questão, o contrato de experiência tinha termo em 45 dias, o qual poderia ter renovado por mais mais 45, totalizando os 90 dias permitidos pela legislação. Mas por negligência do empregador, a prorrogação não foi feita e o empregado trabalhou por tempo a mais. Logo, por descumprimento do contrato de experiência, o contrato se tornou por prazo indeterminado.
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Entendi como se tivesse sido formado um contrato tácito de trabalho - tornando-se por tempo indeterminado,que é a regra geral - , a partir do momento em que as atividades continuaram mesmo depois de esgotado o prazo do primeiro contrato ( que era por tempo determinado)
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O simples fato de o empregado continuar trabalhando, apesar do término do contrato de trabalho e a ausência de previsão contratual de prorrogação, converte o contrato de experiência em contrato de trabalho por prazo indeterminado na modalidade tácita. É póssível fundamentar tal situação sob a luz do princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável ao empregado..
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Impropriedade do uso da expressão "demitido", o correto seria dispensado sem justa causa.
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Gabarito: CERTO
O contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que seja respeitado o período máximo dele, ou seja, 90 dias. No caso apresentado, após dois meses o empregado foi demitido. Ora, se na CTPS já tinha 45 dias de experiêncoa, só poderia ser prorrogado o contrato de experiência por mais 45 dias, passado esse prazo, considera sua conversão para pacto por prazo indeterminado.
ENTENDIMENTO DO TST
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, somado ao entendimento já pacificado na jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não ultrapassado o prazo de noventa dias e haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual. 2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional reconheceu a validade da prorrogação tácita do contrato de experiência do reclamante, mesmo registrando expressamente a ausência de cláusula ou termo possibilitando essa extensão automática. 3. Nessa esteira, tem-se que a falta de tal requisito acaba por invalidar a prorrogação tácita do contrato de experiência do empregado, situação que enseja a sua conversão para pacto por prazo indeterminado, sendo, portanto, devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-10242-79.2016.5.15.0142. Julgado em 21 de fevereiro de 2018.
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Apesar de não me lembrar com certeza dos prazos colocados nos outros comentários, respondi com base na primazia da realidade e dessa vez deu certo kkkkkk
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Certeza que questão como essa não será cobrada no concurso do MPU. Esperem questões sinistras.
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CERTA - Princípio da Primazia da Realidade
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Para aqueles que não entenderam o julgado posto pelo colega, o recente julgado do TST afirma que há necessidade de cláusula contratual específica para a prorrogação tácita do contrato de experiência. Nada tão simples quanto o pensado pela maioria dos comentários aqui postos:
O relator do recurso de revista do pedreiro ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o contrato de experiência é uma espécie de contrato individual de trabalho por prazo determinado, e sua prorrogação pode ocorrer de modo tácito ou expresso uma única vez, desde que respeitado o limite de 90 dias e que haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual. Segundo o relator, a falta deste último requisito invalida a prorrogação, possibilitando a conversão para contrato por prazo indeterminado.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24533035
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RESUMINDO:
REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
NÃO EXTRAPOLAR OS 90 DIAS E PREVISÃO CONTRATUAL DE PRORROGAÇÃO
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GABARITO: CERTO.