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Gabarito: Errado
Nos termos do artigo 48 da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
[...]
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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União não Estadual
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
[...]
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
§ 3o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32.
§ 4o A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2o do art. 51.
§ 5o Nos casos de envio conforme disposto no § 2o, para todos os efeitos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput.
§ 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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Na prática cada munícipio se vira. Nem o estado respectivo o ajuda, alvará a União...
A União so quer captar os recursos dos estados e municípios, pouco ajuda nessas politicas públicas.
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O principio da Transparencia esta relacionado com a prestação de contas e divulgaçao inclusive em meios eletrônicos
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§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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adoção e não implementação
e estabelecido e não pautado
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Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.
A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação (Adoção) de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual (da União). - Errado
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Nos termos do artigo 48 da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
[...]
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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ERRADO, é poder Executivo da União....Trocar uma palavra é sacanagem, Cespe já foi melhor em fazer questões.
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onsiderando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.
A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 48, §1º, III, e §2º, da LC 101/2000: "Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. §1º. – A transparência será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. §2º. – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".
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Observação: foi recorrente nas questões de financeiro da PGM Manaus a tentativa de levar os candidatos a erro com vinculação do município a parâmetros estatais.
Exemplo:
Q898707 - Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.
Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.
Premissa para não errar: SEPARAÇÃO DOS PODERES.
L u m o s
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Embora o direito financeiro seja de competência concorrente, os referidos padrões mínimos de transparência devem ser estabelecidos pelo poder executivo da UNIÃO.
Imagine que o caos que seria, caso todos os entes federativos quisessem estabelecer esses padrões mínimos.
ART 48 LRF
1o A transparência será assegurada também mediante:
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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Gabarito: Errado
LRF, art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:
[...]
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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Os padrões mínimos de qualidade do sistema integrado de administração financeira são estabelecidos pelo Poder Executivo da União, nos termos do Art. 48 da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Gabarito: Errado
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Típico da Cespe inserir uma alteração mínima no texto de lei seca.
LRF, art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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ERRADO, é poder Executivo da União.
art 48 LRF
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Quaaaaaaaaaaaaaaase
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Gab: ERRADO
É só pensarmos que os poderes são independentes e harmônicos, cada um possui seu autogoverno e sua autonomia, sempre com obediência à Constituição, obviamente. No entanto, quando se tratar de medidas gerais a serem adotadas por todos ou com obrigatoriedade, a responsável por essa ação é a norma Federal e não estadual, como afirma o item. Se assim fosse, os estados poderiam exigir cumprimentos, por parte dos municípios, à sua vontade. O que, é claro, atingiria flagrantemente sua autonomia. Portanto, gabarito errado!
Às vezes precisamos apenas de uma leitura mais calma para compreender.
Erros, mandem mensagem :)