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ID
2696137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Nos termos do artigo 48 da LRF:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

                      

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:   

                    

    [...]

     

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.    

  • União não Estadual

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:   

                    

    [...]

     

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.    

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

             § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                   

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;             

             II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e            

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                 

             § 2º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.               

    § 3o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32.                   

    § 4o  A inobservância do disposto  nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas  no § 2o do art. 51.              

    § 5o  Nos casos de envio conforme disposto no § 2o, para todos os efeitos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput.         

    § 6o  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.                  

  • Na prática cada munícipio se vira. Nem o estado respectivo o ajuda, alvará a União...

     

    A União so quer captar os recursos dos estados e municípios, pouco ajuda nessas politicas públicas.

  • O principio da Transparencia esta relacionado com a prestação de contas e divulgaçao inclusive em meios eletrônicos

  •    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                        

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

  • adoção e não implementação

     

    e estabelecido e não pautado

  • Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

     

    A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação (Adoção) de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual (da União). - Errado

     

    ------------------

     

     

    Nos termos do artigo 48 da LRF:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

                      

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:   

                    

    [...]

     

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

  • ERRADO, é poder Executivo da União....Trocar uma palavra é sacanagem, Cespe já foi melhor em fazer questões.

  • onsiderando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


    A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 48, §1º, III, e §2º, da LC 101/2000: "Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. §1º. – A transparência será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. §2º. – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".

  • Observação: foi recorrente nas questões de financeiro da PGM Manaus a tentativa de levar os candidatos a erro com vinculação do município a parâmetros estatais. 

     

    Exemplo:

     

    Q898707 - Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.

     

    Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

     

    Premissa para não errar: SEPARAÇÃO DOS PODERES. 

     

    L u m o s 

  • Embora o direito financeiro seja de competência concorrente, os referidos padrões mínimos de transparência devem ser estabelecidos pelo poder executivo da UNIÃO.

    Imagine que o caos que seria, caso todos os entes federativos quisessem estabelecer esses padrões mínimos.

    ART 48 LRF

    1o   A transparência será assegurada também mediante:             

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

  • Gabarito: Errado

    LRF, art. 48, § 1  A transparência será assegurada também mediante:                   

    [...]

          III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                           

  • Os padrões mínimos de qualidade do sistema integrado de administração financeira são estabelecidos pelo Poder Executivo da União, nos termos do Art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Gabarito: Errado

  • Típico da Cespe inserir uma alteração mínima no texto de lei seca.

    LRF, art. 48, § 1  A transparência será assegurada também mediante:                   

          III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                           

  • ERRADO, é poder Executivo da União.

    art 48 LRF

  • Quaaaaaaaaaaaaaaase

  • Gab: ERRADO

    É só pensarmos que os poderes são independentes e harmônicos, cada um possui seu autogoverno e sua autonomia, sempre com obediência à Constituição, obviamente. No entanto, quando se tratar de medidas gerais a serem adotadas por todos ou com obrigatoriedade, a responsável por essa ação é a norma Federal e não estadual, como afirma o item. Se assim fosse, os estados poderiam exigir cumprimentos, por parte dos municípios, à sua vontade. O que, é claro, atingiria flagrantemente sua autonomia. Portanto, gabarito errado!

    Às vezes precisamos apenas de uma leitura mais calma para compreender.

    Erros, mandem mensagem :)