SóProvas


ID
2696170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.


Para efeito da concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural, é suficiente a prova exclusivamente testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Súmula 149/STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  • Nao confundam (pois eu concundi) com esse precedente do informativo n. 527/13 do STJ:

                  Pensão por morte: a união estável poderá ser provada no processo por meio de prova exclusivamente testemunhal: Para a concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal. A prova testemunhal é sempre admissível caso a legislação não disponha em sentido contrário. Em nenhum momento a legislação previdenciária exigiu que a comprovação da união estável fosse feita com início de prova material. A Lei n. 8.213/1991 somente exige prova documental quando se tratar de comprovação do tempo de serviço.

     

    Fonte: DoD

  • GABA ERRADO,


    AÍ ERA FÁCIL DEMAIS NÉ?! ATÉ EU IRIA LÁ NO INSS COM UMA TESTEMUNHA ALEGANDO QUE EU TRABALHEI DURANTE ANOS COMO SEGURADO ESPECIAL.


    A PROVA DEVE VIR ACOMPANHADA DE PROVA MATERIAL, SENÃO, ESTA NÃO SERÁ VALIDA PERANTE O INSS, ÓRGÃO QUE QUERO SER SERVIDOR, O QUAL É RESPONSÁVEL POR MINHA PAIXÃO POR DIREITO PREVIDENCIÁRIO, MATÉRIA QUE AINDA FALTA MUUUUUUITO PRA EU DOMINAR, INFELIZMENTE.

  • Para que alguém comprove o tempo de serviço ou tempo de contribuição a lei exige o início de prova material, conforme o art. 55, §3º da lei 8213/91, ou seja, documentos da época que representam a função exercida e o período de atividade. Não se admite provas exclusivamente testemunhais. Vide sum. 149 do STJ e sums. 14 e 34 da TNU!!



    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ES Prova: Advogado


    Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.


    A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola, com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. certo

  • Assertiva errada.

    Vamos lá:

    Conforme a Súmula 149 STJ, "a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário".

     

    Ou seja, a prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, conforme exige o artigo 55. § 3º, da Lei n. 8.213/91:

    "Art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, savo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."

     

    Assim, a comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário ou para averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material.

  • Não é admitida a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação de tempo de serviço. A prova unicamente teste¬munhal somente é admitida na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

    A prova testemunhal pode ser ainda utilizada em conjunto com indícios de demais provas documentais

  •  Súmula 149 STJ, "a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário"


    Importante.

    A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, conforme exige o art. 55§3º da lei 8213/91:


    "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, savo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."


    Assim, a comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício ou para averbação de tempo serviço, deve ser feita mediante apresentação de início de prova material.


    GAB: ERRADO


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018. pgs 589 e 590.

  • ERRADO!


    SÚMULA 149, STJ: A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.


    SÚMULA 577, STJ: É POSSÍVEL RECONHECER O TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AO DOCUMENTO MAIS ANTIGO APRESENTADO, DESDE QUE AMPARADO E CONVINCENTE PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CONTRADITÓRIO.


  • A redação do art. 55, § 3º foi alterada pela MP n. 871/2019:

    Lei 8.213/91, art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para fins do disposto nesta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108, produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no Regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

  • Gabarito''Errado''.

    Súmula 149/STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    Lei 8.213/91, art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para fins do disposto nesta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhalexceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no Regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ... exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. 

  • Gabarito Errado.

    A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, comforme exige o art.55, § 3º, da Lei n° 8.213/91.

    Art.55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. Redação dada pela Lei n° 13.846, de 2019.

    Assim, a comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário ou para averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante apresentação de início de prova material que seja contemporânea aos fatos.

    Abalizado Professor Márcio André Lopes Cavalcante. Súmulas do STF e STJ 2020.

  • GABARITO: ERRADO.