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ID
2696185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar, julgue o item seguinte.


Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e mediante adesão facultativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – CF/88, Art. 40 - § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Mas se o servidor ingressar nos quadros após já estar instituido regime de previdência complementar, não torna prejudicada a afirmação "mediante adesão facultativa"?

  • Jota, acredito que:

    -RPC é sempre facultativo

    -ingresso nos quadros após instituição do RPC
    -> fica vinculado ao RPPS
    -> OBRIGA: pagamento aposentadoria e pensão sejam limitados ao limite máximo do RGPS
    -> NÃO OBRIGA ingresso ao RPC

    O fato dele ingressar após a instituição RPC apenas indica que ele não tem a opção daqueles que já estavam no RPPS antes da instituição do RPC. Para estes: optam por manter a regra que lhes era aplicada (RPPS ilimitado, com OPÇÃO pelo RPC) OU optam pela nova sistemática (RPPS limitado ao valor do RGPS, com OPÇÃO pelo RPC)

  • Valeu, Sabrina... minha dúvida era a mesma do colega Jota Nascimento..
    Excelente comentário!

  • O ingresso em um plano previdenciário complementar (RPC) é sempre facultativo. Ocorre que a ex-presidente Dilma editou uma MP, posteriormente convertida em lei, que impõe certa adesão automática. Atacando essa lei, já foi ajuizada ADI, como vocês podem conferir no seguinte link:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=315184

     

    De qualquer maneira, pela natureza do sistema previdenciário, RPC é, a rigor, de ingresso facultativo:

     

    CRFB. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.​

  • Pessoal, 

     

    Segundo o art. 40, § 15 da CF, as entidades deverão ter "natureza pública". Segundo José dos Santos Carvalho Filho, isso significa que a questão de recursos públicos e interesse público, não é que é uma pessoa jurídica de direito público. No art. 31 § 1º da LC n. 109 a determinação é que adotem forma de fundação ou de sociedade civil (pelo atual CC, sociedade simples) sem fins lucrativos. 

     

    L u m u s 

  • Excelente comentário, Lucas Leal!!

  • certo

  • Gabarito''Certo''.

    Regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Natureza Pública, mas com personalidade jurídica de direito privado.

  • Emenda Constitucional 103 de 2019

    Novas Redações aos parágrafos 14 e 15 do art. 40 da CF:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Emenda Constitucional 103 de 2019

    Novas Redações aos parágrafos 14 e 15 do art. 40 da CF:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.