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ERRADO – LC 123/2006 - Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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LC 123/2006 - Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Gabarito: Errado
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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Três comentários iguais citando o mesmo artigo...É pra decorar msm rs
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Apenas o IR que incide no lucro das empresas está contemplado no SN. O IRRF, o IR sobre ganhos de capital e o IR sobre ganhos em investimentos renda fixa ou variável estão fora do Regime do SN. O IR que incide no pró labore é o IRRF, o “mesmo” que incide nos salários. Logo, está “fora” também. O que está isento é o lucro distribuído.