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RESPOSTA B
A licença ambiental é um ato administrativo enquanto o licenciamento é um procedimento administrativo (envolve vários atos, dentre eles a licença)
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Licença - Ato (menor com menor);
Licenciamento - Procedimento (maior com maior).
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MEIO AMBIENTE
~> Tipos de Licenças Ambientais:
- Licença Prévia (LP) :É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases
- Licença de Instalação (LI): Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Zoneamento Municipal: O zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em zonas de características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no projeto é avaliada. Assim, esta avaliação prévia da localização do empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação ou a aplicação de sanções, como multas e interdição da atividade.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): é um documento técnico que resume de forma clara, objetiva e didática o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), trazendo suas principais conclusões e outras informações em uma linguagem mais acessível para que a população interessada tenha acesso à informação. Para isso, faz uso de mapas, gráficos, tabelas e outras ferramentas de compreensão facilitada.
Compensação ambiental: é um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.
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LICENÇA X LICENCIAMENTO
-> Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
-> Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Licença - estabelecer as restrições
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Licença - estabelecer as restrições
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Para
solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos
sobre análise e gestão ambiental.
De
acordo com o inciso I do Art. 2º da Lei Complementar 140/2011, licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a
licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais,
efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental. A licença ambiental é o ato administrativo
resultante do processo de licenciamento, conforme a definição do inciso II do Art.
1º da Resolução CONAMA Nº 237/97. Portanto, a alternativa correta é a letra
B.
Vale
ressaltar que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA) são realizados em conjunto e fazem parte da
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). A AIA é um instrumento legal obrigatório
para atividades que possuam maior potencial de impactos negativos, como
barragens, estradas, linhas de transmissão, entre outras. Já a compensação
ambiental é um instrumento para contrabalancear impactos negativos que são
previstos durante o processo de licenciamento, como por exemplo o plantio de
várias unidades de árvores para cada unidade que for retirada para o
empreendimento.
Gabarito do professor:
letra B.
BRASIL. Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos
incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de
1981. Brasília, 2011.