SóProvas


ID
2696584
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de:

Alternativas
Comentários
  • Planejamento da Contratação:

    Estudo Técnico Preliminar (objetivo: analisar a melhor solução / quem participa: integrante requisitante e integrante técnico =>

    Análise de Riscos (permeia todas as fases!!) =>

    Termo de Referência (produto final)

  • A) Estudo Técnico Preliminar da Contratação (etapa da fase Planejamento da Contratação);

    B) Estudo da Viabilidade da Contratação ( Art. 12: VIII)

    C) Gestão do Contrato. (Art. 31.)

    D) Seleção do Fornecedor (Art. 27.)

    E) Planejamento da Contratação - GABARITO

    .

    .

    At.te

    Foco na missão!!

  • Planejamento da Contratação.

  • IN SGD/ME nº 1, de 2019 

    Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. 

    (Excluído) III - Análise de Riscos;