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Gabarito C
Cabe a ressaltar que, direito tem a ver com o que nos é garantido - como normas positivas - é o que nos está assegurado para o exercício profissional; e dever é o que o assistente social deve fazer com eficiência e responsabilidade - caracterizando normas negativas - que objetivam impor formas de regramento e conduta, do profissional para com a profissão.
1.DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL - Art.3º. c) DEVER - abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
2.DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL - Art.3º .a) DEVER - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
5.Do Sigilo Profissional - Parágrafo único. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
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Atenção, a questão pede os DEVERES nas relações com assistentes sociais e outros profissionais.
Art. 10, "c", "f"
CEP/93
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1) abster-se, no exercício da profissão, de críticas que caracterizem a censura e o cerceamento da liberdade a colegas e a outros profissionais, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
2) desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, defendendo seu espaço profissional e seu ponto de vista teórico, nas equipes multiprofissionais.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
3) ao realizar crítica pública a colegas e a outros profissionais, deve fazer isso sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo inteira responsabilidade pelas críticas feitas.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
4) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
5) em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Do Sigilo Profissional
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
Analisando as alternativas, temos:
1) Incorreta. Abster-se, no exercício da profissão, de críticas que caracterizem a censura e o cerceamento da liberdade a colegas e a outros profissionais, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes. De acordo com o “Art. 3º”, inciso c, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui dever do/a assistente social, dos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
2) Incorreta. Desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, defendendo seu espaço profissional e seu ponto de vista teórico, nas equipes multiprofissionais. De acordo com o “Art. 3º”, inciso a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui dever do/a assistente social, dos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
3) Correta. Ao realizar crítica pública a colegas e a outros profissionais, deve fazer isso sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo inteira responsabilidade pelas críticas feitas. De acordo com o “Art. 10º”, inciso f, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui dever do/a assistente social, das relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
4) Correta. Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho. De acordo com o “Art. 10º”, inciso b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui dever do/a assistente social, das relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
5) Incorreta. Em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. De acordo com o “Art. 16º”, Parágrafo único, do Código de Ética profissional de 1993, do capítulo V, do sigilo profissional.
A, B, D e E – Incorretas.
C – Correta. 3 e 4.
Gabarito: C