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Gabarito C
3 e 5 são competências do CFESS, art 8 da Lei de Regulamentação. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social; e estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
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Compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
aprovar os regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS-CRESS;
aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS-CRESS;
funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Fonte : http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/informacoes-gerais
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Conforme a Lei 8662;93 Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) tem como atribuições, dentre outras:
organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais;
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social;
zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional
aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.
Fonte:http://www.cressrj.org.br/conjunto.php
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Gab. C
Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
(....)
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
(....)
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Conforme o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional – 8.662/93, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ CRESS.
Vamos, então, analisar os itens:
1), 2) e 4) – Corretos. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional – 8.662/93, os itens constituem atribuições do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.
3) e 5) – Incorretos. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei de Regulamentação profissional – 8.662/93, os itens constituem atribuições do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
Como alternativas, temos:
C – Correta. 1, 2 e 4, apenas.
A, B, D e E – Incorretas.
Gabarito: C