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ID
2696617
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Capítulo II do Código de Ética do assistente social dispõe dos direitos e das responsabilidades gerais desse profissional. De acordo com o referido capítulo, não constitui direito do assistente social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Cabe a ressaltar que, direito tem a ver com o que nos é garantido - como normas positivas - é o que nos está assegurado para o exercício profissional; e dever é o que o assistente social deve fazer com eficiência e responsabilidade - caracterizando normas negativas - que objetivam impor formas de regramento e conduta, do profissional para com a profissão.

    Art. 3º- DEVER do assistente social - o desempenho de suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.

  • A alternativa B é um dever.

  • GABARITO: B

    Constitui um DEVER e não direito

    Art. 3º São deveres do/a assistente social:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    .

    .

    .

    As demais alternativas constitui direitos!

  • A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    Ao analisar as alternativas, temos:

    A, C, D e E – Incorretas. De acordo com o “Art. 2º”, do Código de Ética profissional de 1993, as alternativas constituem direitos do/a assistente social, nos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.

    B – Correta. O desempenho de suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. De acordo com o “Art. 3º”, inciso a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.

    Gabarito: B