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ID
2696632
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social

Os conselhos nacional, estaduais, do distrito federal e municipais do idoso são órgãos permanentes, paritários e deliberativos. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.842/94, compete aos conselhos, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas da política nacional do idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 7o Compete aos Conselhos a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/Leis/L8842.htm

     

  • Gabarito D, porém este artigo foi modificado pela lei 10741/2003:

    Antes era: Art. 7º Compete aos conselhos de que trata o artigo anterior a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    Agora é: Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/Leis/L8842.htm