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Lei 10.216.
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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De acordo com a referida lei...
A) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis
B) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
C) Três formas:
internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário
internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro
internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
D) ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades
E) ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração
Be brave!
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LEI Nº 10.216/2001
Art. 2º,§ único – São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Vejamos os erros das demais assertivas:
a) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis (Art 2º,§ único, inciso VIII);
b) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (Art 2º,§ único, inciso IX);
c) a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Art. 4º);
d) ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (Art 2º,§ único, inciso VI);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
→ LEI Nº 10.216/2001: Art. 2º,§ único – São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
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Essa questão exige atenção. A lei fala em ambiente terapêutico e não em ambiente hospitalar.
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
RESPOSTA: LETRA E