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ID
2696722
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.216/2001, é direito da pessoa portadora de transtorno mental:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216.

     

    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • De acordo com a referida lei...

    A) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis

    B) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental

    C) Três formas:

    internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário

    internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro

    internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    D) ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades

    E) ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração

    Be brave!

  • LEI Nº 10.216/2001

     

    Art. 2º,§ único –  São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    a) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis (Art 2º,§ único, inciso VIII);

    b) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (Art 2º,§ único, inciso IX);

    c) a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Art. 4º);

    d) ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (Art 2º,§ único, inciso VI);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 10.216/2001: Art. 2º,§ único –  São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

  • Essa questão exige atenção. A lei fala em ambiente terapêutico e não em ambiente hospitalar.

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    RESPOSTA: LETRA E