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GAB E
Para quem estudou a lei Lei nº 10.520 e a lei 8666/93 dá para responder essa.
Segundo a Lei nº 13.303/2016:
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
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QUANDO VER AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇO COMUM
PREÇO USUAL DE MERCADO
PODE COLOCAR A MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO QUE COM TODA A CERTEZA ESTARÁ CORRETA.
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Lei nº 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Falou em COMUM, só lembrar do PREGÃO. (COM.PRE)
"Breve" resumo do Pregão. (Achei aqui no QC)
PREGÃO (L10520) - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
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LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
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Lei no 13.303/2016 - Lei do Pregão!
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Cuidado com o comentário da Valéria Moreira, a Lei 13.303 é a disposição sobre o estatuto jurídico das estatais, a lei do pregão é a lei 10.520.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 32, IV, da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão
observadas as seguintes diretrizes:
(...)
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão,
instituída pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, para a
aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado;
Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
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Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
GABARITO: Opção E. (A resposta é encontrada em: Lei 13.303/2016; Art. 32; IV).