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ID
2697574
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária de um projeto, no âmbito da administração pública, requer que o projeto

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Os projetos necessitam de saldos disponíveis para serem iniciados. Ou seja, precisam de uma dotação orçamentária.

    Essa dotação será consignada na LOA.

     

    Sem "din din", sem início do projeto.

  • Gab: D

    3. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


    3.1. Considerações Iniciais
    A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaborado pelo Chefe do Executivo e aprovado pelo Legislativo. As execuções orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Estão atreladas uma à outra, pois, havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo se não houver a disponibilidade orçamentária. A execução orçamentária pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

    PDF Sergio Mendes

  •  a) esteja definido no planejamento plurianual.

    Errada. Seria obrigado a estar no PPA se a duração fosse maior que um exercício financeiro, porém a questão não entra nesse mérito.

     b) possa ser concluído dentro do ciclo orçamentário.

    De novo, a questão não entra no mérito de qual é o prazo do projeto.

    c) seja acompanhado por um órgão da controladoria.

    Nada a ver.

    d) tenha saldo de dotação disponível.

    Certa. É proibida a execução de despesa em nível superior aos créditos orçamentários disponíveis.

     e) tenha sido previsto na proposta orçamentária inicial. 

    Errada. A despesa para execução do projeto poderia muito bem ser aprovada, posteriormente à aprovação do orçamento, por um crédito adicional especial.

     

  • A execução orçamentária de um projeto requer que o projeto tenha saldo de DOTAÇÃO disponível. Não importa se a administração tem numerário disponível, mas sim autorização do Legislativo para gastar. Aqui a administração pode ter o dinheiro que for, porém se não tiver uma DOTAÇÃO (crédito orçamentário), ela não poderá realizar o gasto.

    É parecido com o cartão de crédito, muitas vezes você não tem dinheiro no momento, mas o banco te deu um cartão de crédito (autorização) para efetuar a despesa.

    Dotação é um crédito orçamentário, aprovado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional do Brasil) por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Poder Executivo, que autoriza este a realizar as despesas públicas.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Dota%C3%A7%C3%A3o

    Gabarito: ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Por que a A está errada?

    CF, Art. 167, XI, §1º: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Vamos analisar a questão.

    É bem verdade que uma despesa não pode ser executada caso não esteja autorizada na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais. E essa é a chave para não marcar a alternativa E. 

    Repare que a alternativa fala em proposta orçamentária inicial. Uma despesa pode ser sim executada mesmo que não esteja prevista na proposta orçamentária inicial. Isso acontece, por exemplo, com créditos especiais, os quais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (conforme artigo 41, II, da Lei n.º 4.320/64).

    Entende o que quero dizer? Imagine que, no mês de fevereiro, a Administração se dá conta de que precisa comprar computadores para uma escola. Essa despesa não está prevista na proposta inicial, mas a necessidade da aquisição existe e seria ideal atendê-la o quanto antes. Não seria adequado esperar até o próximo ano para incluir essa despesa na proposta orçamentária inicial. A Administração nem precisa fazer isso. Basta alterar o orçamento por meio de créditos adicionais.

    Também não é a alternativa A, porque somente aqueles investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro é que precisam estar previstos no PPA (ou em lei que autorize sua inclusão).

    É isso que diz o art. 167, § 1º, da CF: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    Para a execução de um projeto também não é necessário que ele seja concluído dentro de um ciclo orçamentário (alternativa B) e nem acompanhado por um órgão da controladoria (alternativa C). Embora ambas sejam recomendadas não há regra que condicione a execução de um projeto a essas condições.

    Portanto, chegamos ao nosso gabarito na alternativa D. A execução (realização) orçamentária de um projeto, no âmbito da administração pública, requer que o projeto tenha saldo de dotação disponível.

    Créditos orçamentários são classificações, contas, que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. Já as dotações são os montantes de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. É como se o crédito orçamentário fosse uma gaveta e a dotação é o limite de dinheiro que pode estar dentro daquela gaveta.

    No âmbito orçamentário, uma despesa é considerada realizada no momento do empenho. Grave isso!

    O empenho consome o saldo de um crédito orçamentário, ele reduz as dotações disponíveis daquele crédito orçamentário.

    Portanto, para executar, realizar, empenhar um projeto, é necessário que haja dotação disponível.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • É bem verdade que uma despesa não pode ser executada caso não esteja autorizada na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais. E essa é a chave para não marcar a alternativa E. 

    Repare que a alternativa fala em proposta orçamentária inicial. Uma despesa pode ser sim executada mesmo que não esteja prevista na proposta orçamentária inicial. Isso acontece, por exemplo, com créditos especiais, os quais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (conforme artigo 41, II, da Lei 4.320/64).

    Entende o que quero dizer? Imagine que, no mês de fevereiro, a Administração se dá conta de que precisa comprar computadores para uma escola. Essa despesa não está prevista na proposta inicial, mas a necessidade da aquisição existe e seria ideal atendê-la o quanto antes. Não seria adequado esperar até o próximo ano para incluir essa despesa na proposta orçamentária inicial. A Administração nem precisa fazer isso. Basta alterar o orçamento por meio de créditos adicionais.

    Também não é a alternativa A, porque somente aqueles investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro é que precisam estar previstos no PPA (ou em lei que autorize sua inclusão).

    É isso que diz o art. 167, § 1º, da CF: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

    Para a execução de um projeto também não é necessário que ele seja concluído dentro de um ciclo orçamentário (alternativa B) e nem acompanhado por um órgão da controladoria (alternativa C). Embora ambas sejam recomendadas não há regra que condicione a execução de um projeto a essas condições.

    Portanto, chegamos ao nosso gabarito na alternativa D. A execução (realização) orçamentária de um projeto, no âmbito da administração pública, requer que o projeto tenha saldo de dotação disponível.

    Créditos orçamentários são classificações, contas, que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. Já as dotações são os montantes de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. É como se o crédito orçamentário fosse uma gaveta e a dotação é o limite de dinheiro que pode estar dentro daquela gaveta.

    No âmbito orçamentário, uma despesa é considerada realizada no momento do empenho. Grave isso!

    O empenho consome o saldo de um crédito orçamentário, ele reduz as dotações disponíveis daquele crédito orçamentário.

    Portanto, para executar, realizar, empenhar um projeto, é necessário que haja dotação disponível. 

    Gabarito do professor: Letra D