Certo
Critério A:
desenvolvimento de sintomas emocionais ou comportamentais significativos dentro de três meses após o início do estressor ou estressores (cirurgia).
Critério B:
sintomatologia levando ao acentuado sofrimento, excedendo o esperado dado o estressor. O prejuízo significativo no funcionamento
social, profissional ou acadêmico seriam indicativos obrigatórios da importância clínica da reação.
Critério C:
o diagnóstico de TA não deve ser utilizado quando os sintomas preenchem critérios para outro transtorno específico do Eixo I ou do Eixo II
ou quando se tratar de exacerbação do mesmo. O TA poderá ser diagnosticado na presença destes transtornos, caso o padrão sintomático
ocorrido em resposta ao estressor não seja explicado pelo transtorno de base.
Critério D:
o diagnóstico de TA também não deverá ser utilizado quando os sintomas representarem luto, exceto quando a reação excede ou é
mais prolongada do que o esperado.
Critério E:
por definição, o TA deve resolver-se dentro de seis meses após o término do estressor (ou de suas conseqüências), podendo se
estender por períodos prolongados se o estressor for crônico (p.ex., uma condição médica debilitante crônica) ou se suas conseqüências forem
prolongadas (p.ex., dificuldades emocionais ou financeiras resultantes de divórcio).
http://www.medicina.ufmg.br/cpg/programas/saude_crianca/teses_dissert/2007_mestrado_MariaAmeliaNeves.pdf
VAMOS LÁ!
DSM-5 - TA - CRITÉRIO D:
"Os sintomas não representam luto normal."
CARACTERÍSTICAS DIAGNÓSTICAS:
"Transtornos de adaptação podem ser diagnosticados após a morte de um ente querido quando a intensidade, a qualidade e a persistência das reações de luto excedem o que se esperaria normalmente, quando normas culturais, religiosas e apropriadas à idade são consideradas"
(DSM-5. Porto Alegre: Artmed, 2014, ps. 287).
* GABARITO: CERTO.
Abçs.