SóProvas


ID
26980
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC (art.94), quando houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, as ações serão demandadas no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • Art.94 - Da competencia territorial
    a) será demandado no domicílio do autor ou onde for encontrado §2°
    b) correta §4°
    c)será demandado no foro de qualquer um deles §1°
    d)Foro de domicílio do autor §3°
    e)Será proposta em qualquer foro §3°
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • CPC
    a) Art. 94 § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor;

    b)§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor;

    c)Art. 94 § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles;

    d)e e) Art. 94 § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro;

  • Todas as respostas são fornecidas pela observância do Art. 94, inserido no livro III (Da Competência Funcional), vide comentários já transcritos.Como complemento:Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.Art. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;IV - do lugar:a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • GABARITO: B

    a) sendo desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo  onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    (ERRADA) Fundamento: § 2º do art. 94, CPC

    b) havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    (CORRETA)
    Fundamento: § 4º do art. 94, CPC.

    c) tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro do domicílio do autor, por expressa disposição legal. de qualquer deles.
    (ERRADA) Fundamento: § 1º do art. 94, CPC.

    d) quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo. foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    (ERRADA) Fundamento: § 3º do art. 94, CPC.

    e) quando o réu e o autor não tiverem domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio da embaixada do País em que reside o réu. a ação será proposta em qualquer foro.
    (ERRADA) Fundamento: § 3º do art. 94, CPC.

    ;)

  • Conforme NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Bons estudos