Correta, E
Lei Federal n° 9.784/1999 - Art. 1º
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Questão elenca 03 (três) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da Lei n.º 9.784/99 (Processo Administrativo Federal). Vejamos cada um:
I - Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Correta. Essa afirmativa está totalmente em sintonia com a definição de “órgão”, estabelecida no inciso I, §2º do art. 1º da Lei n.º 9.784/99, litteris “§2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.
II - Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Correta. Sendo transcrição ipsis litteris do inciso II, §2º do art. 1º da Lei n.º 9.784/99, litteris “§2º Para os fins desta Lei, consideram-se: II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
III- Autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.
Correta. Nos exatos termos do inciso III, §2º, art. 1º da Lei n.º 9.784/99, que ora reproduzo, para melhor visualização: “III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.
À luz do que se expôs linhas acima, todas alternativas estão corretas.
GABARITO: E.