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ID
2698135
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 9.784/1999, considere as afirmações abaixo.


I - Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

II - Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

III- Autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

    Lei Federal n° 9.784/1999 - Art. 1º


    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:


    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Gab.: E

    I, II e III.

  • § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:


    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Questão elenca 03 (três) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da Lei n.º 9.784/99 (Processo Administrativo Federal). Vejamos cada um:

    I - Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    Correta. Essa afirmativa está totalmente em sintonia com a definição de “órgão”, estabelecida no inciso I, §2º do art. 1º da Lei n.º 9.784/99, litteris “§2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.

    II - Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Correta. Sendo transcrição ipsis litteris do inciso II, §2º do art. 1º da Lei n.º 9.784/99, litteris “§2º Para os fins desta Lei, consideram-se: II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    III- Autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.

    Correta. Nos exatos termos do inciso III, §2º, art. 1º da Lei n.º 9.784/99, que ora reproduzo, para melhor visualização: “III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

    À luz do que se expôs linhas acima, todas alternativas estão corretas.

    GABARITO: E.