Marquei a letra C também :
Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação ,ficando a critério da administração. (Art. 24)
Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)
Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)
Obs : SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre a lei de n.º 8.666/93. Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
A referida lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Posto isso, vamos à análise da alternativa correta.
(V) A dispensa e a
inexigibilidade de licitação são formas de contratação direta, sem a
necessidade do processo licitatório. A inexigibilidade,
art. 25 da lei n.º 8.666/93, ocorre quando há inviabilidade de competição. É um exemplo de caso
de inexigibilidade, conforme a lei, a aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Alguns
autores costumam distinguir licitação dispensável (art.
24) e licitação dispensada (art. 17). Aquela, embora
possível a realização da licitação, a lei faculta a realização. Já a licitação
dispensada traz hipóteses de inviabilidade de competição, em seu art. 17, I e
II referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.
(V) O edital e o
convite são maneiras da administração pública externalizar o procedimento
licitatório, em suma são instrumentos convocatórios. Tanto a administração
pública quanto os interessados deverão observar o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, logo o descumprimento de normas e condições
estabelecidas nos instrumentos poderão acarretar a desclassificação e até mesmo
penalização do agente.
(F) Art. 51(lei
n.º 8.666/93) § 3o Os
membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
(F) A
concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer
que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens
imóveis, ressalvado os bens imóveis da Administração Pública, cuja
aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,
poderão ser alienados por ato da autoridade competente, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se
neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,
quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores,
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
(V) Trouxe a
definição de convite constante na lei n.º 8.666/93, art. 22, § 3º.
Fonte:
Lei n.º 8.666/93.
Gabarito do Professor: Letra A.