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ID
2698162
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as sentenças abaixo.


( ) Na administração pública, são previstas a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.

( ) No princípio da vinculação ao instrumento convocatório (edital ou convite), devem a administração e os licitantes ficar obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documenta­ ção, propostas, julgamento e ao contrato.

( ) Os membros das Comissões de Licitação não responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

( ) A Concorrência não é obrigatória para compra ou alienação de imóveis, para concessão de direito real de uso e em licitações internacionais, independentemente do valor do objeto, mas pode ser utilizada no lugar de qualquer outra modalidade licitatória, a critério da administração.

( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) ou ainda aos demais cadastrados na especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a "C" como correta, pois entendo que a inviabilidade de competição é apenas na Inexigibilidade.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...

     

    Pois a  Dispensa de licitação é a possibilidade de celebrar um contrato entre a Administração e o particular diretamente, sem o processo de licitação, ou seja não é inviável. Nesses casos, o administrador tem a faculdade de licitar ou não, levando sempre em consideração o interesse público.

     

  • Estou de acordo, Keila.

    Segundo o Manual de Direito Administrativo, de José dos Santos Carvalho Filho: “A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, porque aqui sequer é viável a realização do certame”

  • Ué, que eu saiba, FORNECEDOR EXCLUSIVO é uma característica de inexigibilidade e não dispensa.

  • Questão ambígua, deveria ter sido anulada. Bem a cara da FAURGS não admitir seus erros.

  • Dispensa de licitação ocorre por ato vinculado (licitação dispensada) ou ato discricionário (licitação dispensável). A competição é viável em ambos os casos.

    O Gabarito da banca está INCORRETO.

  • Marquei a letra C também :

    Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação ,ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre a lei de n.º 8.666/93. Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A referida lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Posto isso, vamos à análise da alternativa correta.

    (V) A dispensa e a inexigibilidade de licitação são formas de contratação direta, sem a necessidade do processo licitatório. A inexigibilidade, art. 25 da lei n.º 8.666/93, ocorre quando há inviabilidade de competição. É um exemplo de caso de inexigibilidade, conforme a lei, a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Alguns autores costumam distinguir licitação dispensável (art. 24) e licitação dispensada (art. 17). Aquela, embora possível a realização da licitação, a lei faculta a realização. Já a licitação dispensada traz hipóteses de inviabilidade de competição, em seu art. 17, I e II referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.

    (V) O edital e o convite são maneiras da administração pública externalizar o procedimento licitatório, em suma são instrumentos convocatórios. Tanto a administração pública quanto os interessados deverão observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, logo o descumprimento de normas e condições estabelecidas nos instrumentos poderão acarretar a desclassificação e até mesmo penalização do agente.

    (F) Art. 51(lei n.º 8.666/93) § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    (F)  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    (V) Trouxe a definição de convite constante na lei n.º 8.666/93, art. 22, § 3º.


    Fonte:

    Lei n.º 8.666/93.


    Gabarito do Professor: Letra A.