-
art. 265, CPC - suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos que este código regula.
-
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos, que este Código regula.
Alternativa correta: letra "A"
-
As hipóteses dos incisos III e IV da questão tratam de casos de extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, incisos II e V.
-
Atenção:
Na hipótese do art. 265, II (pela convenção das partes)a suspensão não poderá exceder 6 meses (§ 3º, do mesmo artigo); E nas situações do IV, não poderá exceder 1 ano (§ 5º, do mesmo dispositivo legal)
-
art. 265, CPC - suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos que este código regula.
A letra correta letra A.
-
Além dos artigos mencionados... o Inciso II é respondido por este artigo do CPC:
Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
-
I. Perda da capacidade processual do réu. >> Correta! Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de QUALQUER DAS PARTES , de seu representante legal ou de seu procurador;II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. >> Correta!Art. 265. Suspende-se o processo:III - quando for oposta exceção de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;_____III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;IV. Acolhimento de alegação de litispendência. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, LITISPENDÊNCIA ou de coisa julgada;
-
I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)
II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)
III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)
IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)
Artigo 265 do CPC.
Alternativa correta letra "A".
-
Por favor, vamos tratar com maior seriedade nosso ambiente de estudo.
Basta que um cole a lei. Todos copiando e colando a mesma coisa... isso torna o estudo enfadonho e causa perda de tempo.
-
rt. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
INCOMPETENCIA NAO SUSPENDE PROCESSO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência SALVO 340, 3o.
-
NCPC
I. Perda da capacidade processual do réu.
SUSPENSÃO.Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II. Oposição de exceção de incompetência do juízo.
SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
IV. Acolhimento de alegação de litispendência.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;