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ID
26986
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Perda da capacidade processual do réu.
II. Oposição de exceção de incompetência do juízo.
III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligê
ncia das partes.
IV. Acolhimento de alegação de litispendência.

O processo será suspenso nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 265, CPC - suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
    c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos que este código regula.
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    Alternativa correta: letra "A"
  • As hipóteses dos incisos III e IV da questão tratam de casos de extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, incisos II e V.
  • Atenção:

    Na hipótese do art. 265, II (pela convenção das partes)a suspensão não poderá exceder 6 meses (§ 3º, do mesmo artigo); E nas situações do IV, não poderá exceder 1 ano (§ 5º, do mesmo dispositivo legal)
  • art. 265, CPC - suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
    c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos que este código regula.

    A letra correta letra A.
  • Além dos artigos mencionados... o Inciso II é respondido por este artigo do CPC:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
  • I. Perda da capacidade processual do réu. >> Correta! Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de QUALQUER DAS PARTES , de seu representante legal ou de seu procurador;II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. >> Correta!Art. 265. Suspende-se o processo:III - quando for oposta exceção de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;_____III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;IV. Acolhimento de alegação de litispendência. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, LITISPENDÊNCIA ou de coisa julgada;
  • I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)

    II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)

    III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)

    IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)

    Artigo 265 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".

  • Por favor, vamos tratar com maior seriedade nosso ambiente de estudo.
    Basta que um cole a lei. Todos copiando e colando a mesma coisa... isso torna o estudo enfadonho e causa perda de tempo.
     
  • rt. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    INCOMPETENCIA NAO SUSPENDE PROCESSO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência SALVO 340, 3o.

  • NCPC

    I. Perda da capacidade processual do réu.

    SUSPENSÃO.Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. 

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    IV. Acolhimento de alegação de litispendência. 
    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;