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ID
2699113
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O exercício da assessoria/consultoria é identificado como uma atribuição do Assistente Social na Lei de Regulamentação da Profissão. Vieira (1981), no entanto, salienta que supervisão e assessoria/consultoria não são sinônimos.

O que distingue a supervisão da assessoria/consultoria é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    O que distingue assessoria da supervisão é sua natureza temporária, eventual (o supervisando procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor. Mais do que supervisor, assessor tem uma autoridade de ‘ideias’, ou de ‘competência’ e não ‘de mando’ (VIEIRA, 1981, p. 108).

    Força, guerreiros(as)!!