SóProvas


ID
2699800
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista na lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde possa ser obtido o edital. Marque a alternativa que corresponde a essa modalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Macete:

    Interessados? devidamente cadastrados: Tomada de Preço

    Quaisquer Interessados: Concorrência

  • Dica:

     

    Tomada de Preços : Três Dias.

    Convite: Cinco Dias.

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • previamente cadastrados > elimina A B e C

    aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular > elimina E

  • pessoal, foi dificil, mas acho que é pq se uma ta certa as outras 4 estao erradas

     
  • Concorrência: TODOS participam, sem restrição. 

    Tomada de preço: participam os CADASTRADOS ou quem SE CADASTRAR até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas. 

    Convite: CONVIDADOS, cadastrados OU NÃO, o convite é estendido aos cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes de receber as propostas. 

  • gabarito Letra D

     

    Essa é a típica questão para quem está começando ou  leu poucas às vezes a lei. Pode confundir tomada de preços com convite.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. A qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

     

    Observa que na tomada de preço, o primeiro requesito é ser cadastrado ou atenda as condições de cadastramento. Mas isso não é o que causa confusão entre as duas modalidades e sim. O Bendito número Três, pois na Tomada preço usa 3 dias, Já no convite o número de participantes. Com isso e uma leitura rápida pode perder a questão.

  • GABARITO:D

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Concorrência = quaisquer interessados

    Tomada de preço = Interessados devidamente cadastrados

    Convite = Cadastrados ou não

    Concurso = Qualquer interessado

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 22 da Lei 8.666/93, que indica e conceitua as modalidades de licitação. Vejamos:

                   Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                      

    Com base nesses conceitos, é possível afirmar que a alternativa correta é a D.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO LETRA D.

    Tomada de preços - Interessados devidamente cadastrados.

  • CONVITE -> COM VINTE e quatro horas de antecedência (24 Horas)

    TOMADA DE PREÇOS -> Terceiro dia