SóProvas


ID
2699806
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao estudo da lei de Improbidade Administrativa podemos enumera três tipos de improbidades. Marque a opção que apresenta CORRETAMENTE esses tipos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A   (3 tipos de Improbidades ??? São 4)

     

     

    Não são 3 tipos de Improbidades previstos na Lei 8.429/92, mas sim 4 tipos. Pois a LC 157/2016 acrescentou o Art.10-A. 

     

    Assim:

     

    Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)

    Seção II  Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10º)

    Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. (Art. 10-A)

    Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. (Art.11)

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia

     

    (Desatualizada)

    Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o  item a seguir.

    A Lei de Improbidade Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios norteadores da administração pública. (GABARITO foi dado como CERTO. No entanto, encontra-se DESATUALIZADA em vista do Art. 10-A).

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA A CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Lei 8.429/92 

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

  • Questão já parte de uma premissa equivocada. Não da pra vir coisa boa daí.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Srº examinador !!! Atualiza-se....Há 4 tipos....

  • Tem uma nova modalidade de ato de improbidade na lei 8429, não são apenas 3 tipos, mas sim 4:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • Na verdade, na verdade, ainda continuam existindo 3 tipos de improbidade. O que acontece, ao meu ver, é que o legislador equivocadamente acresecentou um artigo separado dos 3 tipos, quebrando toda a harmonia original da Lei, e ainda por cima se valeu de Lei Complementar para isso. Quando o Art. 10-A fiz que é ato de improbidade conceder ou aplicar benefício financeiro não previsto em lei, tem-se claramente um ato que causa prejuízo ao erário. Mas, sinceramente, pelo nome da banca, acredito que eles nem devam ter se atentado a isso.