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ID
2699818
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que prevê a remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Esta ocorrerá em uma das três hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Lei 8.112/90

     

     

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:         

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                 

           

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Ø  Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro:

     

         > Com ou sem mudança de sede;

     

         > Ofício, no interesse da administração:

               - Possuirá o direito à ajuda de custo.

     

         > A pedido, a critério da administração com ou sem mudança de sede;

     

         > A pedido, independentemente do interesse da administração com mudança de sede;

     

         > Acompanhar cônjuge que foi deslocado no interesse da administração ou motivo de saúde, e que viva às suas expensas e conste do seu assentamento;

     

         > Virtude de processo seletivo promovido.

  • Se as pessoas fossem removidas por causa da saúde não teria servidor em lugar nenhum.

  • Acho que já tava na hora de nego criar a possibilidade de remoção de ofício tbm quando o cônjuge passar em concurso público,  pois assim o atual servidor teria garantido esss deslocamento pra viver junto ao cônjuge! 

  • b

    I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; III - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  •  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;   

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

  • Por questão de saúde acredito que daria para passar agora referente a segurança seria inviável essa remoção.

    Imagine um policial pedido remoção em uma cidade que tem o índice de criminalidade muito alta por motivo de segurança.

  • Lembrando que a administração prové meios de adequação do servidor em sua locação como auxilio moradia e adicionais por exemlo, logo, a resposta b é sem erro 

    boa sorte nos estudos 

  • Esse é o tipo de questão que o examinador faz quando tá com preguiça

  • a) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.

     

    b) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; III - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    c) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II – por motivo de desavença pessoal com sua chefia imediata, desde que registrada nos órgãos competentes; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.

     

    d) I – insuficiência comprovada de condições financeiras para manter-se no município de lotação, seja pelo alto custo de vista ou pelos parcos percebimentos salarias; II – por motivo de desavença pessoal com sua chefia imediata, desde que registrada nos órgãos competentes; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.

     

    e) Inexiste remoção independente do interesse da administração, pois sendo a remoção um ato administrativo motivado, sempre possui, em sua essência, a manifestação do interesse institucional.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 36 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.         

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           
            

    I - de ofício, no interesse da Administração;                    


    II -  pedido, a critério da Administração;                        
         

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                              

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados
                    

    Portanto, verifica-se que a alternativa B indicou corretamente as três hipóteses de remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    Gabarito do Professor: B
  • Típica questão "muralha de texto", para fazer o candidato ficar cansado e perder tempo. Fácil de elaborar e chata de responder.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.