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ID
2699830
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde ao conceito de Controle Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    A banca utilizou o conceito de Fernanda Marinela: "O Controle Legislativo é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade."

     

    O Legislativo tem função de fiscalização e controle dos atos da Administração (art. 49, X), além de outras missões previstas na Constituição (art. 49, II, IV, IX) e, ainda, a fiscalização financeira e orçamentária da União, nessa parte auxiliada pelos Tribunais de Contas (órgãos independentes mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos - art. 70 e 71). Há ainda funções de controle privativas do Senado Federal (art. 52, III a IX) e outras da Câmara de Deputados (art. 51, II).

     

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    (Q413835) Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Considere: 

    I. Convocação de Ministro de Estado por Comissão do Senado Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o tema da demarcação de terras indígenas. 
    II. Controle administrativo sobre órgãos da Administração Direta. 

    Acerca do Controle da Administração pública, os itens I e II correspondem, respectivamente, a controle legislativo de natureza política e controle administrativo interno decorrente do poder de autotutela da Administração pública. (CERTO)

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Esse "indiferente aos direitos individuais dos gestores" que me pegou...
  • Ei, abiguinhos.... "indiferente aos direitos individuais dos administrados" não existe. Uma CPI, por exemplo, deve respeitar direitos individuais como o direito ao silêncio, a inviolabilidade do domicílio, a inviolabilidade das comunicações, etc. O poder de controle do Estado encontra, sim, limites nos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. 

    O fato de o item ser ipsis literis a doutrina de Marinela, Di Pietro ou Visconde de Rabicó não torna a alternativa verdadeira.

    Melhore, DEPSEC.

  • Eu tb cai nessa expressão. Pra mim está errado. Não se pode ser indiferente aos direitos individuias de nenhum servidor público. Pra mim questão mal feita.

  • Acredito que o controle legislativo não pode avaliar a conveniência dos atos do executivo.

  • A banca, ao dizer que o controle legislativo é "indiferente aos direitos individuais dos administrados", está referindo que o Legislativo pode exercer controle de legalidade e conveniência dos atos do Executivo sem que haja vinculação direta com os direitos individuais. Posso estar equivocado, mas poderia, por exemplo, o Legislativo suspender um ato do Executivo que exorbite o poder regulamentar, mesmo que esse ato se revele como um direito individual do administrado.
  • GABARITO:A

     

    Controle, em suma, pode ser conceituado como a fiscalização e necessária correção dos atos praticados pelo Poder Público, de acordo com os princípios do regime jurídico administrativo.


    Controle Legislativo, por sua vez, é também conhecido como Controle Parlamentar, isto é, aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa. [GABARITO]


    Quanto ao alcance, o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.


    O exercício do controle legislativo ou parlamentar pode ser feito tanto de forma direta, quanto de forma indireta. Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas, conforme autoriza os artigos 49, X, e 58, § 2º, III e VI, ambos da Constituição Federal. De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme prevê o art. 71, da constituição Federal.


    Quanto ao momento de exercício, o controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88) e posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

     

    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

  • GABARITO : A