Cada Comissão de Ética, integrada por três
servidores públicos e respectivos suplentes,
poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato,
fato ou conduta que considerar passível de
infringência a princípio ou norma ético-profissional,
podendo ainda conhecer de consultas, denúncias
ou representações formuladas contra o servidor
público, a repartição ou o setor em que haja
ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem
recomendáveis para atender ou resguardar o
exercício do cargo ou função pública, desde que
formuladas por autoridade, servidor,
jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão
que se identifique ou quaisquer entidades
associativas regularmente constituídas