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Significado de Indistinção
Qualidade de indistinto, daquilo que não possui definição; característica do que não está claro, evidente; indefinição.
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Princípio da indistinção
Consagrado no artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93, este princípio possui uma conexão com o princípio da igualdade e veda a faculdade da Administração em estabelecer preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes. A aplicação desse princípio contribui para que não frustre o caráter competitivo da licitação e consequentemente a busca da “vantajosidade”, que é a finalidade da licitação.
( https://drika2oliveira.jusbrasil.com.br/artigos/533957500/principios-norteadores-do-procedimento-licitatorio)
Art. 3 § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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A eficiência não faz parte da licitação?
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Indiquem para comentário, obrigada!!!
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Art. 3º, L. 8.666/93: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A eficiência faz parte, sim, dos procedimentos licitatórios, embora não esteja expressa na Lei 8666. Como a questão cobrou de forma ampla, passível de anulação.
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Que questãozinha que faz bater o desespero.
Acredito que o princípio da eficiência está implícito em todos atos da administração.
Como a questão fez um questionamento amplo, a eficiência poderia estar correta também.
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Tipo de questão que beneficia quem sabe menos.
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''Art. 3. º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos"
O princípio da indistinção é um princípio implícito nas licitações públicas.
Princípio da indistinção:
É decorrente do princípio da impessoalidade, pois evita distinções e privilégios indevidos referentes à naturalidade, à sede ou ao domicílio dos
licitantes, bem como o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Fonte: Direito Administrativo facilitado - Borges. C e Sá. Adriel. - 2017.
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Eficiência não faz parte da Licitação?????
Então pode o funcionário público demorar e gastar a mais do que o necessário para divulgar e promover o processo licitatório??
Eficiência é um princípio implícito na Licitação e explícito para toda Adminsitração Pública oras!!!!
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Que questão mais "pão com ovo" (não querendo ofender o pão com ovo, q eu amo)
Mas porra, eficiência não está expresso na lei de licitação, OK. Mas indistinção tbm não está expresso lá.
Assim como INDISTINÇÃO é implicito, EFICIÊNCIA tbm é. Então teria duas respostas corretas ou deveria ter anulado, mas fazer o que né...
Beneficia só quem não sabe da matéria.
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Todo dia aparece um princípio novo!
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Essas bancas fuleiras, merecem tomar no C.. @#$@#@$@@
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As bancas não estão mais fazendo questões para avaliar o conhecimentos dos candidatos. Mas sim para induzir ao erro. Qual seria a intenção de estudar então?
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GABARITO: Letra B
Sei que a indignação é grande ! isso é normal ! Mas nem adianta nós (concurseiros) ficarmos reclamando ! VEJA QUE se você acerta uma questão dessas, você larga na frente !
Obs: Antes que apareça alguém falando que estou defendendo o gabarito, eu logo respondo => Não estou ! Apenas tentarei arrumar uma "solução".
MAS HÁ UMA MANEIRA DE ACERTAR ESSAS QUESTÕES ? sempre há ! Esse macete de princípios ajuda bastante aqui (Sempre me ajudou rs). Sugiro que você anote no seu caderno ou vade mecum. São as principais Leis do D.Administrativo !
CF/88 (Art. 37) => LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). (Questão Q863688). MNEMÔNICO CLÁSSICO, né ? kk Mas é dele que a maioria das bancas se baseiam para cobrarem questões. Observe mais a frente:
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Lei 8.429/92 (Art. 4º) => LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade)
Obs: Tem previsão do Princípio da Eficiência ?? NÃO ! As bancas já cobraram !
Obs: Questão Q265620
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Lei 8.666/83 (Art. 3º) => LIMPI (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade).
Obs: Tem previsão do princípio da Eficiência ?? NÃO ! Você acabou de perceber por essa questão ! GABARITO DA QUESTÃO "
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Lei 8.987/95 (Art. 14) => LIMP (Legalidade, Igualdade, Moralidade e Publicidade).
Obs: Tem previsão do princípio da Impessoalidade ?? Não !
Obs: Outro princípios dessa Lei (Art. 6º §1º) => CCESAR MG (Continuidade, Cortesia, Eficiência, Segurança, Atualidade, Regularidade, Modificidade das Tarifas e Generalidade).
Obs: Questão Q884263
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Lei 9.784/99 (Art. 2º) => LIMPRE Con FARMS (Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Contraditório, Finalidade, Ampla Defesa, Razoablidade, Motivação e Segurança Jurídica).
Obs: Tem previsão do princípio da Impessoalidade ? Não ! As bancas já cobraram isso !
Obs: Questão Q458708
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Lei 9.637/98 (Art. 7º) - Lei das OS => LIMPEC (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e da EConomicidade).
Obs: Tem previsão do princípio da Eficiência ?? NÃO ! As bancas cobram justamente isso !
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Lei 9.790/99 (Art. 4º, I) - Lei das OSCIP => LIMPEEC (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e da EConomicidade).
Obs: Aqui tem o "LIMPE" completo + Economicidade;
Obs: Questão Q842423.
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Lei 13.019/14 (Art. 5º) - Lei das OSC => LLIMPEEEC (Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Eficácia e EConomicidade).
Obs: Aqui tem o "LIMPE" completo + Economicidade + Legitimidade + Eficária;
Bons estudos !
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Realmente qualquer explicação para defender o gabarito é concordar com que qualquer banca, qualquer examinador pode fazer o que quiser. Falar que o princípio da eficiência não é princípio específico de processo licitatório é, a meu ver, uma desonestidade ímpar. Ainda que o examinador estivesse falando da Lei 8666/93, na qual o princípio da eficiência não está expresso, qualquer um sabe que se trata de princípio constitucuonal, a ser observado pela Administração em todos os seus atos.
E tem outra coisa. O gabarito cai por terra porque, já que o examinador queria que o princípio da eficiência estivesse literalmente escrito em algum lugar, balizando procedimento licitatório, dou o exemplo do Decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão em sua forma eletrônica: "Art. 5o A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade".
Acho que o examinador não sabe que o pregão eletrônico é a forma mais utilizada em licitação e que, sim, nele está previsto expressamente o princípio da eficiência.
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Aham, Cláudia. Senta lá!
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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sobre essa questão só tenho uma coisa a dizer:
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Questão pegadinha .. um divisor de águas para quem acerta !
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Quem foi na indistinção e deu com a cara no chao??? \O/ chão! chão! chão! \O/
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Bom dia!
A questão em nenhum momento disse que o princípio da eficiência não faz parte do porocesso licitatório. O que ela quer é um princípio que NAO seja exclusivo do proc licitatório.
Pergunto?? A eficiência(princípio)) é exclusiva do processo licitatório??? Ou da adm como um todo???
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***processo***
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para quem nunca ouviu falar...
Princípio da Indistinção: São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93).
Melhor errar aqui do que na prova. Memoriza o princípio. Se cair de novo, não erra mais.
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Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Princípios Expressos:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Probidade administrativa;
- Igualdade;
- Vinculação ao instrumento concocatório; e
- Julgamento objetivo.
Bons Estudos ;)
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Errei bonito. Não erro mais tb. Kk
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Alternativa "a": Segundo o princípio do julgamento objetivo, o edital deve estabelecer, de forma clara e precisa, qual será o critério usado para a seleção da proposta mais vencedora. O art. 3o , caput, da Lei 8.666/93 faz referência expressa a esse princípio.
Alternativa "b": O princípio da eficiência está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e deve ser observado durante o procedimento licitatório. Todavia, não se trata de princípio específico que rege os procedimentos licitatórios.
Alternativa "c": O princípio da igualdade está previsto no art. 3o , § 1o, da Lei 8.666/83. Segundo tal princípio, deve ser garantido um tratamento igualitário entre os licitantes no bojo do procedimento licitatório, não se admitindo qualquer espécie de tratamento diferenciado que vise a beneficiar ou prejudicar algum dos licitantes.
Alternativa "d": A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Em razão do princípio da competitividade, não podem ser adotadas medidas que comprometam o caráter competitivo do certame.
Alternativa "e": Segundo o princípio da indistinção, são vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3o , § 1o , da Lei 8.666/93).
Portando, entre os princípios indicados nas alternativas, somente o princípio da eficiência não é específico dos procedimentos licitatórios.
Gabarito do Professor: B
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Acrescentando ao quadro do Rodrigo Vieira, temos os princípios da licitação e celebração de contratos da SEM e EP ( expressos no art. 31, caput, da Lei 13.303):
LIMPPEE (limpe da CR + probidade e economicidade) + do desenvolvimento nacional sustentável + da vinculação ao instrumento convocatório + da obtenção de competitividade + julgamento objetivo.
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O princípio da Eficiência só está expresso na CF/88.
Na 8666 ele não está expresso.