SóProvas


ID
2699941
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO representa um princípio específico que rege os procedimentos licitatórios:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Indistinção

    Qualidade de indistinto, daquilo que não possui definição; característica do que não está claro, evidente; indefinição.

    ????

  • Princípio da indistinção

    Consagrado no artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93, este princípio possui uma conexão com o princípio da igualdade e veda a faculdade da Administração em estabelecer preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes. A aplicação desse princípio contribui para que não frustre o caráter competitivo da licitação e consequentemente a busca da “vantajosidade”, que é a finalidade da licitação.

    ( https://drika2oliveira.jusbrasil.com.br/artigos/533957500/principios-norteadores-do-procedimento-licitatorio)

    Art. 3 § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • A eficiência não faz parte da licitação? 

  • Indiquem para comentário, obrigada!!!​

  • Art. 3º, L. 8.666/93:  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A eficiência faz parte, sim, dos procedimentos licitatórios, embora não esteja expressa na Lei 8666. Como a questão cobrou de forma ampla, passível de anulação.

  • Que questãozinha que faz bater o desespero. 

    Acredito que o princípio da eficiência está implícito em todos atos da administração.

    Como a questão fez um questionamento amplo, a eficiência poderia estar correta também.

     

  • Tipo de questão que beneficia quem sabe menos.

  • ''Art. 3. º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
    isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do
    desenvolvimento nacional sustentável
    e será processada e julgada em estrita conformidade
    com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
    da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos"

    O princípio da indistinção é um princípio implícito nas licitações públicas. 

    Princípio da indistinção:

    É decorrente do princípio da impessoalidade, pois evita distinções e privilégios indevidos referentes à naturalidade, à sede ou ao domicílio dos
    licitantes, bem como o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    Fonte: Direito Administrativo facilitado - Borges. C e Sá. Adriel. - 2017.

  • Eficiência não faz parte da Licitação?????

     

    Então pode o funcionário público demorar e gastar a mais do que o necessário para divulgar e promover o processo licitatório??

     

    Eficiência é um princípio implícito na Licitação e explícito para toda Adminsitração Pública oras!!!! 

     

     

     

  • Que questão mais "pão com ovo" (não querendo ofender o pão com ovo, q eu amo)
    Mas porra, eficiência  não está expresso na lei de licitação, OK. Mas indistinção tbm não está expresso lá.
    Assim como INDISTINÇÃO é implicito, EFICIÊNCIA tbm é. Então teria duas respostas corretas ou deveria ter anulado, mas fazer o que né...
    Beneficia só quem não sabe da matéria.

  • Todo dia aparece um princípio novo!

  • Essas bancas fuleiras, merecem tomar no C.. @#$@#@$@@

  • As bancas não estão mais fazendo questões para avaliar o conhecimentos dos candidatos. Mas sim para induzir ao erro. Qual seria a intenção de estudar então?

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Sei que a indignação é grande ! isso é normal ! Mas nem adianta nós (concurseiros) ficarmos reclamando ! VEJA QUE se você acerta uma questão dessas, você larga na frente !

     

    Obs: Antes que apareça alguém falando que estou defendendo o gabarito, eu logo respondo => Não estou ! Apenas tentarei arrumar uma "solução".

     

    MAS HÁ UMA MANEIRA DE ACERTAR ESSAS QUESTÕES ? sempre há ! Esse macete de princípios ajuda bastante aqui (Sempre me ajudou rs). Sugiro que você anote no seu caderno ou vade mecum. São as principais Leis do D.Administrativo !

     

     

     

    CF/88 (Art. 37) => LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). (Questão Q863688). MNEMÔNICO CLÁSSICO, né ? kk Mas é dele que a maioria das bancas se baseiam para cobrarem questões. Observe mais a frente:

     

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    Lei 8.429/92 (Art. 4º) => LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade)

    Obs: Tem previsão do Princípio da Eficiência ?? NÃO ! As bancas já cobraram !

    Obs: Questão Q265620

     

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    Lei 8.666/83 (Art. 3º) => LIMPI (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade).

    Obs: Tem previsão do princípio da Eficiência ?? NÃO ! Você acabou de perceber por essa questão ! GABARITO DA QUESTÃO "

     

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    Lei 8.987/95 (Art. 14) => LIMP (Legalidade, Igualdade, Moralidade e Publicidade).

    Obs: Tem previsão do princípio da Impessoalidade ?? Não !

    Obs: Outro princípios dessa Lei (Art. 6º §1º) => CCESAR MG (Continuidade, Cortesia, Eficiência, Segurança, Atualidade, Regularidade, Modificidade das Tarifas e Generalidade).

    Obs: Questão Q884263

     

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    .

    Lei 9.784/99 (Art. 2º) => LIMPRE Con FARMS (Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Contraditório, Finalidade, Ampla Defesa, Razoablidade, Motivação e Segurança Jurídica).

    Obs: Tem previsão do princípio da Impessoalidade ? Não ! As bancas já cobraram isso !

    Obs: Questão Q458708

     

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    Lei 9.637/98 (Art. 7º) - Lei das OS => LIMPEC (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade  e da EConomicidade).

    Obs: Tem previsão do princípio da Eficiência ?? NÃO ! As bancas cobram justamente isso !

     

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    Lei 9.790/99 (Art. 4º, I) - Lei das OSCIP => LIMPEEC (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e da EConomicidade).

    Obs: Aqui tem o "LIMPE" completo + Economicidade;

    Obs: Questão Q842423.

     

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    Lei 13.019/14 (Art. 5º) - Lei das OSC =>  LLIMPEEEC (Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Eficácia e EConomicidade).

    Obs: Aqui tem o "LIMPE" completo + Economicidade + Legitimidade + Eficária;

     

     

     

    Bons estudos !

  • Realmente qualquer explicação para defender o gabarito é concordar com que qualquer banca, qualquer examinador pode fazer o que quiser. Falar que o princípio da eficiência não é princípio específico de processo licitatório é, a meu ver, uma desonestidade ímpar. Ainda que o examinador estivesse falando da Lei 8666/93, na qual o princípio da eficiência não está expresso, qualquer um sabe que se trata de princípio constitucuonal, a ser observado pela Administração em todos os seus atos.

    E tem outra coisa. O gabarito cai por terra porque, já que o examinador queria que o princípio da eficiência estivesse literalmente escrito em algum lugar, balizando procedimento licitatório, dou o exemplo do Decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão em sua forma eletrônica: "Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade".

    Acho que o examinador não sabe que o pregão eletrônico é a forma mais utilizada em licitação e que, sim, nele está previsto expressamente o princípio da eficiência.

  • Aham, Cláudia. Senta lá!

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

     

  • sobre essa questão só tenho uma coisa a dizer:


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão pegadinha .. um divisor de águas para quem acerta !
  • Quem foi na indistinção e deu com a cara no chao???  \O/   chão! chão! chão!      \O/

  • Bom dia! 

    A questão em nenhum momento disse que o princípio da eficiência não faz parte do porocesso licitatório. O que ela quer é um princípio que NAO seja exclusivo do proc licitatório. 

    Pergunto?? A eficiência(princípio)) é exclusiva do processo licitatório??? Ou da adm como um todo??? 

  • ***processo***

  • para quem nunca ouviu falar...


    Princípio da Indistinção: São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93). 


    Melhor errar aqui do que na prova. Memoriza o princípio. Se cair de novo, não erra mais.

  • Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Princípios Expressos:

     

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Probidade administrativa;

    - Igualdade;

    - Vinculação ao instrumento concocatório; e

    - Julgamento objetivo.

     

    Bons Estudos ;) 

  • Errei bonito. Não erro mais tb. Kk
  • Alternativa "a": Segundo o princípio do julgamento objetivo, o edital deve estabelecer, de forma clara e precisa, qual será o critério usado para a seleção da proposta mais vencedora. O art. 3o , caput, da Lei 8.666/93 faz referência expressa a esse princípio.

    Alternativa "b": O princípio da eficiência está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e deve ser observado durante o procedimento licitatório. Todavia, não se trata de princípio específico que rege os procedimentos licitatórios.

    Alternativa "c": O princípio da igualdade está previsto no art. 3o , § 1o, da Lei 8.666/83. Segundo tal princípio, deve ser garantido um tratamento igualitário entre os licitantes no bojo do procedimento licitatório, não se admitindo qualquer espécie de tratamento diferenciado que vise a beneficiar ou prejudicar algum dos licitantes.

    Alternativa "d":  A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Em razão do princípio da competitividade, não podem ser adotadas medidas que comprometam o caráter competitivo do certame.

    Alternativa "e": Segundo o princípio da indistinção, são vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3o , § 1o , da Lei 8.666/93).

    Portando, entre os princípios indicados nas alternativas, somente o princípio da eficiência não é específico dos procedimentos licitatórios.

    Gabarito do Professor: B

  • Acrescentando ao quadro do Rodrigo Vieira, temos os princípios da licitação e celebração de contratos da SEM e EP ( expressos no art. 31, caput, da Lei 13.303):

    LIMPPEE (limpe da CR + probidade e economicidade) + do desenvolvimento nacional sustentável + da vinculação ao instrumento convocatório + da obtenção de competitividade + julgamento objetivo.

  • O princípio da Eficiência só está expresso na CF/88.

    Na 8666 ele não está expresso.