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ID
2700004
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que representa o conceito de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Informação adicional:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Gabarito: letra E

     

    Sabendo-se que a licitação é objetiva e questionável bastam para resolver a questão.

     

    Bons estudos.

  • Então a licitação nunca poderá ser feita com pessoa jurídica de direito público? Ok...
  • Eu errei porque jurava que pessoas jurídicas de direito público pudessem participar de procedimentos licitatórios. Enfim.

  • Entendo que é unilateral pois não há espaço para o particular discutir as cláusulas contratuais que serão estabelecidas. Seus termos são criados unilateralmente pela administração e publicados no ato convocatório, conforme artigo 40, § 2o, III.:

    (...)§ 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

     

     

     

  • mas eu não entendi a questáo de dizer que é unilateral e de pessoas jurídicas de direito privado!

    achei que tivesse erada por causa disso!

  • é por edital mas também tem carta convite, não ? Por isso nao marcaria a letra E. Alguém pode me explicar ?

  • A licitação é um ato administrativo e por esse motivo é unilateral. Agora com relação ao contrato que vai suceder a licitação é bilateral, mas vale lembrar que neste contexto temos as cláusulas exorbitantes.

     

    Com relação à carta convite temos o instrumento convocatório carta convite, mas entendo que a questão generalizou o termo edital - abrangendo tanto a nomenclatura edital quanto a nomenclatura carta-convite.

     

    A pessoa jurídica de direito público não visa lucro, por isso não deve participar das licitações.

     

    Gabarito Letra E

  • LICITAÇÃO

    É o procedimento administrativo pelo qual um ente público, de todos os poderes e em todas as esferas, no exercício da função administrativa, abre aos interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas à Administração Pública, dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente e vantajosa para a celebração de contrato (DI PIETRO,2009). De forma mais sintética, Hely Lopes Meirelles que "Licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse". Muita atenção na parte final do art. 2°, caput, qundo diz que "...serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei". Assim, a licitação não é uma exigência absoluta para 100% dos casos. BONS ESTUDOS.

  • José Cretella Júnior define licitação como "o processo administrativo preliminar, unilateral, complexo, mediante o qual a administração, direta ou indireta, fundamenta em critério claro e objetivo, traçado em edital, seleciona entre vários proponentes, pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado, aquele que tiver apresentado a melhor proposta para o Estado no que se refere a compras, alienação, obras ou serviços, afim de poder celebrar com o particular vencedor o respectivo contrato" (CRETELLA JÚNIOR, José. Licitações e Contratos do Estado. 2 ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999).


    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, licitação "é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgado".  (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2012).


    Por sua vez, Maria Sylvia Di Pietro afirma que a licitação "é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação. Mas esta, é apenas um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste, de modo que não confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa de direito" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 1999).


    Portanto, verifica-se que a alternativa E traz o conceito de licitação. Aliás, reproduz a definição proposta José Cretella Júnior.


    Gabarito do Professor: E