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                                Adjudicação:   -A última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação,    -Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele.   -O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.     Calma, calma! Eu estou aqui! 
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                                O Princípio de Adjudicação é a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório. O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor. 
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                                Homologação - processo licitatório está ok   Adjudicação - entrega do objeto ao vencedor 
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                                Homologação: É a averiguação da legalidade licitatória. Adjudicação: É a mera espectativa de direito que o licitante vencedor possui. 
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                                Acertei uma questão da 8666    https://www.youtube.com/watch?v=-0hmmX96QvY 
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                                KKKKK 
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                                LETRA D CORRETA    Fase interna:
 
 1º -  Abertura do processo administrativo
 2º - Orçamento
 3º -  Elaboração do edital
 4º -  Designação da comissão de licitação
 
 Fase externa
 
 5º -  Publicação do edital ou envio do convite
 6º -  Abertura dos envelopes
 7º - Habilitação
 8º - Julgamento
 9º - Homologação
 10º - Adjudicação
   Obs.: Atenção nessas duas últimas etapas:   REGRA GERAL: HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO PREGÃO: ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO   
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                                A adjudicação  consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame. Ressalte-se que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
 
 Gabarito do Professor: D
 
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                                GABARITO: LETRA D A adjudicação consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame. Ressalte-se que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação. FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ