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Gabarito: B
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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RESUMO DE RECURSO ADMINISTRATIVO:
*Dirigido à autoridade que proferiu decisão ---> se não reconsiderar em 5 dias encaminha para AUTORIDADE SUPERIOR
*Regra Geral: Não possui efeito suspensivo (possui exceção)
*Prazo: 10 dias
*Legitimados p/ interpor:
I) partes do processo
II) aqueles comn interesses ou direitos indiretamente afetados
III) organizações e associações no tocante a direitos coletivos
IV) cidadãos ou associações quanto a direitos difusos
*Recurso interposto em órgão incompetente -----> deve ser indicado o órgão competente e estabelecido NOVO PRAZO
GABARITO: B
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Gabarito: B
Importante diferenciar duas hipóteses de legitimação com as quais a banca pode brincar na prova para pegar o candidato:
Organizações e associações representativas: interesses COLETIVOS
Pessoas e associações legalmente constituidas: interesses DIFUSOS
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Alternativa Correta: Letra B
Lei 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Acho que precisamos de mais uma cinco cópias do art. 58 galera, vamos la, vamos trabalhar!
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OAB NÃO TEM LEGITIMIDADE NA 9784
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A questão exige conhecimento do teor do art. 58 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B