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ID
2700031
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, são legitimados para interpor recurso administrativo:

Marque alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • RESUMO DE RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

    *Dirigido à autoridade que proferiu decisão ---> se não reconsiderar em 5 dias encaminha para AUTORIDADE SUPERIOR

     

    *Regra Geral: Não possui efeito suspensivo (possui exceção)

     

    *Prazo: 10 dias

     

    *Legitimados p/ interpor:

    I) partes do processo

    II) aqueles comn interesses ou direitos indiretamente afetados

    III) organizações e associações no tocante a direitos coletivos

    IV) cidadãos ou associações quanto a direitos difusos

     

    *Recurso interposto em órgão incompetente -----> deve ser indicado o órgão competente e estabelecido NOVO PRAZO

     

     

    GABARITO: B

  • Gabarito: B

    Importante diferenciar duas hipóteses de legitimação com as quais a banca pode brincar na prova para pegar o candidato:

    Organizações e associações representativas: interesses COLETIVOS
    Pessoas e associações legalmente constituidas: interesses DIFUSOS

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Acho que precisamos de mais uma cinco cópias do art. 58 galera, vamos la, vamos trabalhar!

  • OAB NÃO TEM LEGITIMIDADE NA 9784

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 58 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B