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ID
27004
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para o regular exercício do direito de ação, exige-se o preenchimento de algumas condições, que são chamadas "condições da ação". No processo penal, são elas:

Alternativas
Comentários
  • A Doutrina clássica subdivide as condições da ação em: Interesse de Agir, Legitimidade de Parte e Possibilidade Jurídica do Pedido. Mais modernamente, tem-se incluído entre elas a Justa Causa.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL.- legitimidade ad causam: o autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda, propondo-a contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda; no processo penal, está ligada à própria possibilidade de movimentação da atuação jurisdicional ? há a legitimação genérica do MP; é causa de nulidade absoluta (art. 564, II); foi adotada como critério de classificação da AP.- interesse de agir: decorre de uma relação de necessidade e de uma relação de adequação; - justa causa: suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado; assim, impõe-se que a denúncia ou queixa venha acompanhada do IP ou das peças de informação, conforme se depreende dos arts. 39, § 5.º, e 46, § 1.º, do CPP.- possibilidade jurídica do pedido: 1) o pedido é de uma sanção penal não prevista na ordem jurídica brasileira; 2) o pedido de condenação é fundado na descrição de um fato atípico, i.e., não descrito na lei como infração penal; 3) o pedido é formulado quando há um fato impeditivo do exercício da ação ou quando falta alguma condição especial para a propositura ? condições de procedibilidade.
  • sao condiçoes da açao: possibilidade juridica do pedido-diz respeito a tipicidade do fato, deve haver previsao legal; legitimo direito de agir: Ninguém poderá provocar a atuaçao do EStado, se nao tiver interesse legitimo na puniçao; legitimidade para agir ''ad causam'' refere-se a titualirade da açao, pos só o seu titular poderá intentá-la.
  • Macete...

    L =  legitimação para agir
    I  = interesse de agir
    P  = possibilidade jurídica do pedido
  • resposta 'd'Legitimo, Interesse e Possibilidade. (LIP)
  • As três condições da ação do Dir. Civil se aplicam também no Dir. Penal:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.
    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.
    3. legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.
  • MACETE: QUAL A CONDIÇÃO DA AÇÃO
                      QUAL A CONDIÇÃO P/ SER MAGRA? LIPo
                       
    L------ LEGITIMIDADE
    I ------INTERESSE DE AGIR
    Po---- POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO


     

  • São as mesmas condições da ação do Processo Civil, sendo que no Processo Penal, há quem entenda que deva haver uma quarta condição da ação, qual seja, a JUSTA CAUSA, que seria aquela condição que infere que para a ação penal ser devidamente processada, deverá a denúncia ou queixa ser acompanhada de provas ou indícios que demonstrem a autoria e a existência de materialidade do delito, já que o processo penal poderá ser bastante danoso para a imagem de uma pessoa acusada de um crime, o que o faz com que seja mais rigoroso nos seus requisitos.
    Espero ter contribuído!

  • Um macete que o professor do cursinho passou e eu nunca mais esqueci:

    "Imagine que você esta procurando alguém pra namorar e conhece uma garota. Ela se apaixona loucamente, mas você, saradão, diz pra ela que só vai aceitar começar uma relAÇÃO com a seguinte CONDIÇÃO: que ela faça uma 

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido"

    É meio besta, mas funcionou pra mim. Espero que tenha ajudado...


  • Esta questão está atualizada, pois, em razão da entrada em vigor do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido não é mai considerado como uma das condições da ação, que, aliás, não são mais assim chamados os requisitos para a admissibilidade da peça acusatória, agora denomonados pressupostos processuais. Assim, em razão da mudança do CPC/15, o CPP também acompanha a mudança, ficando como condições da ação penal a legitimidade ad causam e o interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido é análise de mérito.

  • DESATUALIZADA!

  • GENTE, EXCELENTES COMENTÁRIOS!!!

    Tentando somar, e tornando a coisa mais atraente, principalmente para as mulheres... ; )

     

    Qual seria a sua AÇÃO, se você tivesse CONDIÇÃO?

    Uma LIPO!

     

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    POssibilidade jurídica do pedido