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ID
2700400
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sem prejuízo de outras medidas e resguardando os direitos individuais previstos nos artigos 106, parágrafo único, e 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual é a providência que a autoridade policial deverá tomar em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça à vítima?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei 8069/90 - ECA

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

         Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

         I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

         II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

         III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

         Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     

    bons estudos

  • Gabarito: D. 

    Segundo o ECA:
     

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • (Copiado de Monique )

     Gabarito: D. 

    Segundo o ECA:

     

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Confesso, acertei no chute !

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • E quanto ao princípio da BREVIDADE e EXCEPCIONALIDADE?

    em que o mesmo diz o seguinte:

    A internação em estabelecimento educacional se aplica quando:

    ATO INFRACIONAL praticado com violência ou grande ameaça, pelo adolescente;

    Reiteração de prática de atos infracionais graves e

    Descumprimento de medidas

    Só não marquei a "C" por que ela fala "em qualquer hipótese".

  • Violência = auto de apreensão

    Sem violência = boletim circunstanciado

  • A questão exige o conhecimento da conduta que deve ser tomada pela autoridade policial no caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse sentido, devemos utilizar o art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente como base.

    Art. 173 ECA: em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Conforme se observa, somente a alternativa D está correta: a autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente, bem como apreender o produtos e os instrumentos da infração.

    Além disso, deverá, também, requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Gabarito: D