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NBC TI 01
12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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Gabarito Letra A
NBC TI 01
12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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RESOLUÇÃO: Lembrem que a auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito e de maneira reservada, sobre quaisquer indícios de confirmações de irregularidades. Os itens B, C, D e E tratam de atribuições da própria administração.
Gabarito: alternativa A.
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As normas de auditoria interna tratam do trabalho da auditoria interna NBC TI 01, estabelecendo, no que se refere às fraudes e erros, que essa auditoria interna deve
A) assessorar a administração no trabalho de prevenção de fraudes e erros.(V)
B) atuar de forma direta e explícita na informação de fraudes e erros.
Comentário : O Auditor interno ou externo não faz nada. É a entidade que faz.
C) informar à administração de imediato e verbalmente a ocorrência de fraudes e erros.
Comentário : Por escrito e de maneira reservada.
D) participar do registro contábil dos ajustes decorrentes de fraudes e erros.
Comentário da Letra B.
E) promover as mudanças nos procedimentos para correção de fraudes e erros.
Comentário da Letra B.
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o trabalho da auditoria interna é assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, devendo ainda informá-la (por escrito e de forma reservada) sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas (item 12.1.3.1 – NBC TI 01)
Gabarito A