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CPC 01
2. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) CPC 16 – Estoques;
(b) CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente;
(c) ativos fiscais diferidos;
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados
(e) CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
(g) ativos biológicos;
(h) CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
CPC 04
Método de custo
74. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
GAB. B.
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Gabarito: B
NÃO SE APLICA O CPC 01: Para perdas por desvalorização com outros ativos financeiros.
NÃO SE APLICA O CPC 01: PARA ativos financeiros: (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, propriedades para investimento mensuradas ao valor justo).
NÃO SE APLICA O CPC 01: PARA ativos financeiros: (Propriedade para Investimento ou ativos biológicos relacionados à atividade agrícola mensurados ao valor justo líquido de despesas de vendas)
NÃO SE APLICA O CPC 01: PARA ativos financeiros: (Ativo Biológico e Produto Agrícola).
NÃO SE APLICA O CPC 01: a: (estoques).
NÃO SE APLICA O CPC 01: a: (ativos advindos de contratos de construção).
NÃO SE APLICA O CPC 01: a: (ativos fiscais diferidos).
NÃO SE APLICA O CPC 01: a: (ativos advindos de planos de benefícios a empregados) ou (ativos classificados como mantidos para venda) ou (incluídos em grupo de ativos que seja classificado como disponível para venda).
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Alcance
2. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por
desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver CPC 16 – Estoques);
(b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que
devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente;
(Alterada pela Revisão CPC 12)
(c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC
33 – Benefícios a Empregados);
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(Alterada pela Revisão CPC 12)
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento
Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);
(g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance do Pronunciamento
Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor
justo líquido de despesas de vender; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de
companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do
Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como
mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo
Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
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Conforme CPC 01,O VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DEVE ser aplicado a ativos que são registrados pelo valor reavaliado em consonância com outros pronunciamentos do CPC e com a legislação brasileira, conforme modelo de reavaliação previsto no CPC 27 – Ativo Imobilizado e no CPC 04 – Ativo Intangível.
valor reavaliado valor justo na data de reavaliação, se permitida legalmente, menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas acumuladas por redução ao valor recuperável subsequentes
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O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques;
(b) ativos advindos de contratos de construção;
(c) ativos fiscais diferidos;
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
(g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
Assim, conclui-se pela correção da alternativa B.
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O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques;
(b) ativos advindos de contratos de construção;
(c) ativos fiscais diferidos;
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
(g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
(h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e
(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
gabarito letra b