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ID
2700697
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Pronunciamento CPC 01 aborda questões relacionadas à contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de ativos.


Um dos ativos, cuja desvalorização pode ser reconhecida no âmbito das disposições do CPC 01, é:

Alternativas
Comentários
  • CPC 01

    2. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (a) CPC 16 – Estoques;

    (b) CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente; 

    (c) ativos fiscais diferidos;

    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados

    (e) CPC 48 – Instrumentos Financeiros;

    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;

    (g) ativos biológicos;

    (h) CPC 11 – Contratos de Seguro; e

    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

     

      CPC 04                                                                            

                                                                                                                        Método de custo

    74. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).

     

    GAB. B.

  • Gabarito: B

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:  Para perdas por desvalorização com outros ativos financeiros.

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:  PARA ativos financeiros: (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, propriedades para investimento mensuradas ao valor justo).

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:  PARA ativos financeiros: (Propriedade para Investimento ou ativos biológicos relacionados à atividade agrícola mensurados ao valor justo líquido de despesas de vendas)

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:  PARA ativos financeiros: (Ativo Biológico e Produto Agrícola).

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:  a: (estoques).

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:   a: (ativos advindos de contratos de construção).

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:   a: (ativos fiscais diferidos).

     

    NÃO SE APLICA O CPC 01:   a: (ativos advindos de planos de benefícios a empregados) ou (ativos classificados como mantidos para venda) ou (incluídos em grupo de ativos que seja classificado como disponível para venda).

  • Alcance

    2. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por

    desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (a) estoques (ver CPC 16 – Estoques);

    (b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que

    devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente;

    (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC

    33 – Benefícios a Empregados);

    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;

    (Alterada pela Revisão CPC 12)

    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento

    Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);

    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance do Pronunciamento

    Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor

    justo líquido de despesas de vender; (Alterada pela Revisão CPC 08)

    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de

    companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do

    Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e

    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como

    mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo

    Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

  • Conforme CPC 01,O VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DEVE ser aplicado a ativos que são registrados pelo valor reavaliado em consonância com outros pronunciamentos do CPC e com a legislação brasileira, conforme modelo de reavaliação previsto no CPC 27 – Ativo Imobilizado e no CPC 04 – Ativo Intangível.

    valor reavaliado valor justo na data de reavaliação, se permitida legalmente, menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas acumuladas por redução ao valor recuperável subsequentes

  • O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (a) estoques;

    (b) ativos advindos de contratos de construção;

    (c) ativos fiscais diferidos;

    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;

    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;

    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;

    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;

    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e

    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

    Assim, conclui-se pela correção da alternativa B.

  • O CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (a) estoques;

    (b) ativos advindos de contratos de construção;

    (c) ativos fiscais diferidos;

    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;

    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;

    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;

    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;

    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro; e

    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

    gabarito letra b