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Escrituração Fiscal Digital
Gab.: E
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O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O Sped Contábil
visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
SPED FISCAL
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).
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Como são livros que auxiliam a controlar ICMS e IPI devidos, podemos concluir que estão relacionados a EFD ICMS/IPI. Como a questão não pede o detalhamento ou tipo da EFD, a resposta será simplesmente “escrituração fiscal digital”.
Resposta: E
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A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um sistema de escrituração em forma de arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS.
Com isso, correta a alternativa E.