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ID
2700736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000/1999, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Decreto n° 3.000/1999

     

    Art. 222.  A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada 

     

    Bons estudos  !!!!

  • Decreto 9580/2018 substitui o Decreto 3.000 - Para atender a resposta vide os artigos 220 combinado com 208.

  • Decreto 9.580/2018 Do pagamento por estimativa

    Art. 219. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada