ID 2701021 Banca MS CONCURSOS Órgão SAP-SP Ano 2018 Provas MS CONCURSOS - 2018 - SAP-SP - Técnico de Enfermagem Disciplina Enfermagem Assuntos Legislação de Enfermagem Lei do Exercício Profissional de Enfermagem De acordo com o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, as atividades do Técnico de Enfermagem só poderão ser exercidas quando: Alternativas Houver supervisão, orientação e direção do Médico. Houver supervisão e direção do Médico. Houver orientação do Enfermeiro. Houver supervisão do Enfermeiro. Houver supervisão, orientação e direção do Enfermeiro. Responder Comentários Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:Art. 13 – As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. Conforme o Decreto nº 94.406/87 no artigo 13 as atividades relacionadas ao Técnico de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. Lembramos que quem é responsável pela equipe de enfermagem é sempre o enfermeiro e nunca o médico. Gabarito do Professor: Letra E Bibliografia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm