SóProvas


ID
2701996
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, terá como penalidade, multa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C!

     

    CTB, Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:          (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;  

  • LEGÍTIMA QUESTÃO QUE NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO!!!

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA, NOTIFIQUEM!

  • Essa penalidade foi aplicada aos caminhoneiros na greve.

  • Gabarito C

     Curiosidade é parao organizador desse evento que, se reincidente, pode chegar aos incríveis 120x na multa.

    A maior do CTB!

    Fundamentação :

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    § 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.          

    Força!

  • Você vê os valores das multas de trânsito e as conseguências, com certeza o governo ta preocupado sim, a segurança viária. Gabarito letra C

  • Por que eu não consigo acessar os detalhes da questão de todas as questões? :(
  • De março em diante nenhum caminhoneiro erra.

  •  Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:           (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Medida administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.          (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

    § 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    § 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.  

     

  • Caso concreto: greve dos caminhoneiros!

  • Caco de multa

  • Pros organizadores a multa é multiplicada 60 vezes.

  • Multa dos caminhoneiros
  • 20 '-'

  • Bloquear a via com veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 253-A.

    Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Bloquear a via com veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 253-A.

    Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Um absurdo, enquanto dirigir com o nível de álcool é 10x. Qual dos dois geram mais riscos?

  • No ctb que estou estudando está 30x , Multa agravada em 100x aos organizadores
  • Assertiva C

    (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Essa  penalidade" Foi culpa da Dilma"

  • Benedita, essa multiplicação foi antes da nova atualização. A nova multiplicação na multa dessa infração foi incluída por uma lei em 2016. O pessoal postou a íntegra do artigo atualizado aqui abaixo.

    Art. 253-A.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Infração GRAVÍSSIMA

    Multa 20 X e Suspensão do direito de dirigir.

    Med. Adm - Retenção do veículo.

    ORGANIZADORES - Multa AGRAVADA - 60 X.

  • Art. 253-A Usar qualquer veículo para – deliberadamente – interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    §1º Aplica-se a multa agravada 60 vezes aos organizadores da conduta.

    §2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

  • AOS ORGANIZADORES

    R$ 293, 47 vezes 60 = R$17.608,20

    Multa em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses = R$ 35.216,40

  • foi o caso da greve dos caminhoneiros, onde o organizador terá o valor da multa gravissíma multiplicada por 60 ( não tem a ver com a questão mas achei uma boa ressalva)