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Gabarito: LETRA C!
CTB, Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
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LEGÍTIMA QUESTÃO QUE NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO!!!
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QUESTÃO MAL CLASSIFICADA, NOTIFIQUEM!
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Essa penalidade foi aplicada aos caminhoneiros na greve.
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Gabarito C
Curiosidade é parao organizador desse evento que, se reincidente, pode chegar aos incríveis 120x na multa.
A maior do CTB!
Fundamentação :
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
Força!
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Você vê os valores das multas de trânsito e as conseguências, com certeza o governo ta preocupado sim, a segurança viária. Gabarito letra C
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Por que eu não consigo acessar os detalhes da questão de todas as questões? :(
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De março em diante nenhum caminhoneiro erra.
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Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
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Caso concreto: greve dos caminhoneiros!
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Caco de multa
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Pros organizadores a multa é multiplicada 60 vezes.
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Multa dos caminhoneiros
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20 '-'
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Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Um absurdo, enquanto dirigir com o nível de álcool é 10x. Qual dos dois geram mais riscos?
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No ctb que estou estudando está 30x , Multa agravada em 100x aos organizadores
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Assertiva C
(vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Essa penalidade" Foi culpa da Dilma"
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Benedita, essa multiplicação foi antes da nova atualização. A nova multiplicação na multa dessa infração foi incluída por uma lei em 2016. O pessoal postou a íntegra do artigo atualizado aqui abaixo.
Art. 253-A.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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Infração GRAVÍSSIMA
Multa 20 X e Suspensão do direito de dirigir.
Med. Adm - Retenção do veículo.
ORGANIZADORES - Multa AGRAVADA - 60 X.
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Art. 253-A Usar qualquer veículo para – deliberadamente – interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa de remoção do veículo.
§1º Aplica-se a multa agravada 60 vezes aos organizadores da conduta.
§2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
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AOS ORGANIZADORES
R$ 293, 47 vezes 60 = R$17.608,20
Multa em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses = R$ 35.216,40
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foi o caso da greve dos caminhoneiros, onde o organizador terá o valor da multa gravissíma multiplicada por 60 ( não tem a ver com a questão mas achei uma boa ressalva)