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ID
2702014
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No Estatuto do Idoso, é assegurada a garantia de prioridade, nos seguintes termos:


I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.


Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • (C)

    II)Errada: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    V)Errada:prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Resp. Letra C (Corretas: I – III – IV)


    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (Art. 3º, § 1º, I)


    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas. (Nas áreas relacionadas com a proteção do idoso - Art. 3º, § 1º, III)


    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. (Art. 3º, § 1º, IV)


    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento. (Art. 3º, § 1º, VII)


    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda. (Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda - Art. 3º, § 1º, IX)



  • Sabendo que o II destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas (áreas relacionadas com a proteção ao idoso). está errada, já consegui eliminar as demais.

  • que banca foi essa ????,botou a afirmação em nem inseriu nas alternativas.

  • TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

             Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

             Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     

    GABARITO ERRADO! QUESTÃO FALA (MENOS RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA )

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • Pra que essa alternativa V aí?

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    Errado. A garantia de prioridade compreende na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso e não em todas as áreas. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    Errado. A garantia de prioridade compreende no recebimento da restituição do Imposto de Renda e não no recebimento da aposentadoria ou pensão. Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º,  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • "todas" é muita coisa.

  • I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    CORRETO.

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    ERRADO. Apenas nas áreas relacionadas a proteção ao idoso.

    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    CORRETO.

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    CORRETO.

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    ERRADO. Prioridade da restituição do Imposto de Renda.

  • A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.

    I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta afirmativa I.

    II. destinação privilegiada de recursos públicos em todas as áreas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Incorreta afirmativa II.


    III. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correta afirmativa III.

    IV. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correta afirmativa IV.

    V. prioridade no recebimento da aposentadoria ou pensão, menos na restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

    Incorreta afirmativa V.


    Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).



    A) I – II – III. Incorreta letra A.


    B) I – II. Incorreta letra B.


    C) I – III – IV. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) II. Incorreta letra D.


    E) II – III – IV. Incorreta letra E.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A V está só de visita na prova, nem relacionado foi.