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Gabarito - Letra A
Lei 8069/90 - ECA
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade; (letra B)
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; (letra A)
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; (letra C)
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer: (letra D)
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.(letra E)
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
bons estudos
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Receber Visitas SEMANALMENTE!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 124 – ...
V - ser tratado com respeito e dignidade; (B)
VII – receber visitas, ao menos semanalmente; (A)
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; (C)
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer; (D)
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade (E)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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*SEMANALMENTE
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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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Art. 124. VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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cai na pegadinha do mensalmente, por semanalmente
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Semanalmenteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!! Ahh errei :((
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Nesse caso, lembrar que o preso adulto recebe visita semanalmente. Pq o aborrecente vai receber visita mensalmente?? Até visita intima é quinzenal. Mas só pensei nisso depois que errei.
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Meeeeeeeee, pegou-me.
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Receber visitas, ao menos, SEMANALMENTE.
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em nenhum caso a incomunicabilidade,me pegou
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não corresponde ser um direito do adolescente privado de liberdade. Vejamos:
a) Receber visitas, ao menos, mensalmente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. As visitas serão realizadas, ao menos, semanalmente e não mensalmente, nos termos do art. 124, VII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
b) Ser tratado com respeito e dignidade.
Correto, nos termos do art. 124, V, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: V - ser tratado com respeito e dignidade;
c) Corresponder-se com seus familiares e amigos.
Correto, nos termos do art. 124, VIII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
d) Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Correto, nos termos do art. 124, XII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
e) Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Correto, nos termos do art. 124, § 1º, ECA: Art. 124. § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Gabarito: A
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Mensalmente palavra infeliz.