SóProvas


ID
2702020
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual dos listados a seguir NÃO é um direito do adolescente privado de liberdade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei 8069/90 - ECA

     

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

              I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

              II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

              III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

              IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

              V - ser tratado com respeito e dignidade; (letra B)

              VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

              VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; (letra A)

              VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; (letra C)

              IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

              X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

              XI - receber escolarização e profissionalização;

              XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer: (letra D)

              XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

              XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

              XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

              XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

         § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.(letra E)

         § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

     

    bons estudos

  • Receber Visitas SEMANALMENTE!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 124 – ...

    V - ser tratado com respeito e dignidade; (B)

    VII – receber visitas, ao menos semanalmente; (A)

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; (C)

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer; (D)

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade (E)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • *SEMANALMENTE

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Art. 124. VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • cai na pegadinha do mensalmente, por semanalmente

  • Semanalmenteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!! Ahh errei :((

  • Nesse caso, lembrar que o preso adulto recebe visita semanalmente. Pq o aborrecente vai receber visita mensalmente?? Até visita intima é quinzenal. Mas só pensei nisso depois que errei.

  • Meeeeeeeee, pegou-me.

  • Receber visitas, ao menos, SEMANALMENTE.

  • em nenhum caso a incomunicabilidade,me pegou

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não corresponde ser um direito do adolescente privado de liberdade. Vejamos:

    a) Receber visitas, ao menos, mensalmente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As visitas serão realizadas, ao menos, semanalmente e não mensalmente, nos termos do art. 124, VII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    b) Ser tratado com respeito e dignidade.

    Correto, nos termos do art. 124, V, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: V - ser tratado com respeito e dignidade;

    c) Corresponder-se com seus familiares e amigos.

    Correto, nos termos do art. 124, VIII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    d) Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

    Correto, nos termos do art. 124, XII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    e) Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    Correto, nos termos do art. 124, § 1º, ECA: Art. 124. § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    Gabarito: A

  • Mensalmente palavra infeliz.