ID 2703655 Banca NUCEPE Órgão SEDUC-PI Ano 2018 Provas NUCEPE - 2018 - SEDUC-PI - Técnico de Nível Superior - Fonoaudiólogo Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) De acordo com a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Entende-se como Língua Brasileira de Sinais __ Libras __ a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Deve ser garantido, por parte do poder público, em geral, e de empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras – como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. A Língua Brasileira de Sinais – Libras – poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Responder Comentários Art. 4º Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.