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	Segundo Genival, “O Parecer CFM no 13/10 diz: “A legislação sanitária brasileira vigente prevê a conservação de restos mortais humanos somente através de duas formas: embalsamamento (total e permanente) e
formolização (temporária), atos que só poderão ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade, cuja ata será por ele subscrita, em laboratório apropriado com responsável técnico médico.". Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1130
	
 
 GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
 
 
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                                Acredito eu, como profissional da saúde que, qualquer técnica ou procedimento realizados em seres vivos ou cadáveres, deva ser realizado em locais que sigam as normas de biossegurança, higiene e limpeza, para proteger não só o profissional que está realizando ou realizará a conduta, mas também quem receberá o procedimento (ser vivo ou não), evitando contaminação, proliferação de bactérias e etc.   Sei que o falei é algo óbvio, mas deixei o comentário mais a nível de conhecimento para quem não sabe ou tem dúvida. 
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                                Ae vira casa da mãe Joana 
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                                “O Parecer CFM no 13/10 diz: “A legislação sanitária brasileira vigente prevê a conservação de restos mortais humanos somente através de duas formas: embalsamamento (total e permanente) e formolização (temporária), atos que só poderão ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade, cuja ata será por ele subscrita, em laboratório apropriado com responsável técnico médico.".